quarta-feira, 19 de setembro de 2012

EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL DEVIDO À EXISTÊNCIA DE DÉBITOS

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, em 17/09/2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.

A possibilidade de exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que possuam débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidades não estejam suspensas, está prevista no artigo 17, inciso V da Lei Complementar nº 123/2006.

Entretanto, note-se que para tal a RFB obrigatoriamente deverá editar Ato Declaratório Executivo (ADE), o qual será enviado ao contribuinte inadimplente, informando-o acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.

O ADE listará no seu corpo os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no site da RFB, na internet, mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento deste órgão.

Para efetuar a consulta via internet, no site da RFB, o contribuinte deverá selecionar, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".

Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.

Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.

A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.

A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.

Fonte: RFB - Assessoria de Comunicação Social, publicada originalmente em 18/09/2012.

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