terça-feira, 21 de setembro de 2010

JUROS NA ANTECIPAÇÃO DE CARTÃO POR PESSOAS JURÍDICAS É JUROS E NÃO TAXA


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as taxas de desconto cobradas por empresas de cartão constituem juros. O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, sustentou que os juros são o preço pago pelo capital posto à disposição do devedor ou seja, os juros  não deixa de ser o preço do dinheiro, e servem para compensar ou indenizar a parte que disponibiliza o capital à outra, no caso as emrpesas de cartão ao liberarem o crrédito. A taxa de desconto por antecipação do crédito que varia acima de 5% e é cumulada com a taxa de administração,, muitas vezes corresponde a juros incidentes sobre adiantamento de capital, ou seja, uma forma de juros, desta forma incide a limitação constitucional de 1% ao mês prevista na Lei da Usura.Com a palavra os lojistas sufocados por esses bancos travestidos de empresa de cartão. Até que enfim isso esta acabando.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a isenção do pagamento da contribuição sindical patronal às micro e pequenas empresas. O Julgamento foi concluído em 15/09/2010, dois anos depois da Confedereação Nacional do Comércio (CNC) ingressar com ação direta de inconstitucionalidade contra a isenção concedida pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Com este julgado está pacificado que Micro e Pequenas empresas, com o amparo da Lei Complementar nº123/2006, de fato NÃO PAGAM CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL.