terça-feira, 10 de julho de 2012

A LAVAGEM DE DINHEIRO

O QUE É?

O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes que, com freqüência, ocorrem simultaneamente.

 Fases:

Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo".

Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem teoricamente essas três etapas independentes que, com freqüência, ocorrem simultaneamente.

1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.

2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas "fantasmas".

3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.
 

QUAIS AS SITUAÇÕES E ORIGEM DE RECURSOS POSSÍVEIS DE SEREM ENQUADRADAS NA LEI 12683/2012?

1 - Jogo do Bicho;
2 - Exploração de jogo em máquina caça-níquel;
3 -Esconder patrimônio em nome de terceiros, proveniente de peculato, corrupção, dentre outros;
4 - Venda de armas de forma ilegal;
5 - Venda de drogas;
6 - Crimes contra administração pública;
7 - Terrorismo;
8 - Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
9 - Contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;
10 - Extorsão mediante seqüestro;
11 - Crimes contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;
12 - Crimes contra o sistema financeiro nacional;
13 - Crimes praticado por organização criminosa;
14 - Crime praticado por particular contra a Administração Pública estrangeira. 

Com base em todos estes fatos é importante que comerciantes se atentem ao fato de vender produtos de alto valor agregado, principalmente em moeda correte, eis que, tal praxe é um indício forte de tal prática criminosa.

Juntamente com a Lei que estabeleceu os CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA, esta lei coloca o Brasil ombro a ombro com as Leis internacionais e tratados internacionais, visando mapear e acompanhar qualquer trajeto significativo de moeda que represente ou tenha origem em crimes acima relacionados. Outros crimes podem ser enquadrados na lista, mas é óbvio que até os crimes praticados pelos Mensaleiros e pelo grupo do contraventor Carlinhos Cachoeiro, podem a reboque da nova lei, serem penalizados com multas e privação de liberdade.



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