SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT No 10, DE 28 DE AGOSTO DE 2012
D.O.U.: 03.09.2012
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA:
SIMPLES NACIONAL. MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA.
ENQUADRAMENTO. ANEXO IV. A atividade de monitoramento eletrônico de
sistemas de segurança constitui serviço de vigilância. Nessa condição,
aplica-se o Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006 arts. 17, § 2º e 18, §§ 4º e
5º-C, VI; Decreto nº 89.056, de 1983, arts. 2º, II, 5º e 30.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
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