sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

SERVIÇO DE ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS E DIGITAÇÃO DE DOCUMENTOS COM CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA ( IMPEDIMENTO AO SIMPLES E A EXIGÊNCIA DO INSS 11%)

SERVIÇO DE ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS E DIGITAÇÃO DE DOCUMENTOS COM CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA ( IMPEDIMENTO AO SIMPLES E A EXIGÊNCIA DO INSS 11%)


SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 14, DE 8 DE JANEIRO DE 2014

D.O.U.: 17.01.2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Os serviços de organização de arquivos e de disponibilização de pessoal tanto para inserção de dados no software de controle desses arquivos quanto para a manutenção de arquivos quando prestados mediante cessão de mão-de-obra, veda a opção pelo regime tributário simplificado, denominado Simples Nacional segundo o disposto no artigo 17, inciso XII, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Assim, patente a exigência da antecipação das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento representada pela retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo dos serviços de organização de arquivos e de disponibilização de pessoal tanto para inserção de dados nesse programa quanto para a manutenção de arquivos, se prestados mediante cessão de mão-de-obra.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, art. 17, inciso XII; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, Decreto nº 3.048, de 1999, artigo 119; Instrução Normativa RFB nº 971, artigos 117, 118 e 191.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

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