segunda-feira, 17 de junho de 2013

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS - MUDANÇAS QUE SÃO PROPOSTAS PELO SINDIFISCO:

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS - MUDANÇAS QUE SÃO PROPOSTAS PELO SIDIFISCO:

O deputado Amauri Teixeira (PT/BA) realizou na terça-feira (21/5), no Plenário da Câmara dos Deputados, um pronunciamento no qual exaltou o lançamento da Campanha Imposto Justo, idealizada pelo Sindifisco Nacional.

O deputado destacou a importância da Campanha do Sindicato para trazer mais equilíbrio ao sistema tributário. “Este é o país da contradição: na distribuição de lucros e dividendos, os empresários são isentos do Imposto de Renda; no entanto, a participação de lucro pelos trabalhadores é considerada renda e é tributada. Mas nós vamos corrigir hoje parcela da injustiça. Assim como foi fixado teto para a isenção da distribuição na participação de lucro, o Sindifisco está propondo que a distribuição de lucro acima de R$ 60 mil seja tributada. Assim, equilibramos a tributação do capital e do trabalho”, disse.

Durante o pronunciamento, Teixeira saudou os Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) pelo ato e pela iniciativa no sentido de corrigir injustiças na tributação do trabalhador.



FONTE:http://www.sindifisconacional.org.brFISCO:





DUPLICATAS DESCONTADAS NÃO GERAM BASE PARA APURAÇÃO NO REGIME DE CAIXA - A BASE É A LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO PELO CLIENTE

DUPLICATAS DESCONTADAS NÃO GERAM BASE PARA APURAÇÃO NO REGIME DE CAIXA - A BASE É A LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO PELO CLIENTE

SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB Nº 88, DE 24 DE MAIO DE 2013
(9ª Região Fiscal)
D.O.U.: 12.06.2013
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem a esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 104, de 1998, art. 1º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem a esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 104, de 1998, art. 1º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem a esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 247, de 2002, art. 85.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 247, de 2002, art. 85.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

INSTALAÇÃO DE ARMÁRIOS, COZINHAS E OUTROS EMBUTIDOS - ANEXO IV - SIMPLES NACIONAL

INSTALAÇÃO DE ARMÁRIOS, COZINHAS E OUTROS EMBUTIDOS - ANEXO IV - SIMPLES NACIONAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB No 43, DE 11 DE JUNHO DE 2013

(5ª Região Fiscal)

D.O.U.: 14.06.2013

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER NATUREZA. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV. Para fins de recolhimento na forma do Simples Nacional, os serviços de instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material (CNAE 4330-4/02) enquadram-se no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, não estando incluída na alíquota a contribuição previdenciária prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação. As empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, nos termos do disposto no art. 191, incisos I e II, da IN RFB nº 971, de 2009.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso VI, art.17 e art. 18; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 22 e 31; Decreto nº 7.708, de 2012; Instrução Normativa SRF nº 700, de 2006, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 191, incisos I e II, e Anexo VII; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 1999.

ANDRE MAURICIO SILVA VERAS

Chefe

quinta-feira, 6 de junho de 2013

SECRETÁRIOS DE FAZENDA MANIFESTAM OTIMISMO COM ACORDO SOBRE O ICMS

SECRETÁRIOS DE FAZENDA MANIFESTAM OTIMISMO COM ACORDO SOBRE O ICMS

Por Ribamar Oliveira | De Brasília

Os secretários estaduais de Fazenda saíram da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada hoje, mais otimistas com a possibilidade de um acordo em torno da reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). "Está praticamente fechado um entendimento sobre a convalidação dos atuais incentivos (concedidos com base no ICMS)", disse o coordenador dos Estados no Confaz, Cláudio Trinchão. A proposta discutida pelos secretários prorroga até 2028 o prazo de vigência dos benefícios concedidos. "Há algumas divergências, que são questões menores e que poderão ser resolvidas", acrescentou.

As divergências estão relacionadas, principalmente, com a possibilidade de estender os atuais incentivos do ICMS a outras empresas que quiserem se instalar no mesmo Estado. Essa reivindicação começou a ser discutida porque vários Estados alegam que concederam benefícios tributários setoriais, ou seja, qualquer empresa poderia acessar o benefício se realizasse investimentos no mesmo setor de atividade. Outros secretários disseram que só aceitariam essa regra se tivessem também o direito de conceder os mesmos incentivos a empresas que desejassem fazer os mesmos investimentos em seus Estados.
"Essa exigência passou a ser chamada de cláusula de cola ou de adesão", disse o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. "Ela é uma espécie de proteção. Se, ao estender os benefícios, determinado Estado se exceder, outro, que se sentir lesado, poderá adotar a mesma prática", explicou o secretário paulista. Essa "cláusula de adesão" será discutida em nova reunião extraordinária do Confaz, convocada para a próxima semana. Mas há, segundo os secretários, boa chance de que se possa chegar a um acordo sobre isso.

Os secretários de Fazenda estão construindo uma proposta que prevê alíquotas interestaduais do ICMS de 7% (para os produtos originários das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mais o Espírito Santo) e de 4% (para os produtos originários das regiões Sul e Sudeste). "Politicamente não dá para fugir das alíquotas de 7% e 4%", disse o secretário do Paraná, Luiz Carlos Hauly.
O que ainda se discute é se essa alíquota de 7% seria aplicada também aos produtos do comércio e serviços do Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou apenas aos produtos industriais. Cresce o número de secretários que defendem que a alíquota de 7% seja aplicada a todas as operações das três regiões mais pobres, com o argumento de que uma diferenciação de setores iria provocar um aumento considerável da burocracia alfandegária e de custos para as empresas.

A dificuldade central para um acordo em torno da reforma do ICMS, segundo Trinchão, está relacionada com a alíquota interestadual para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e para o gás natural. A proposta que foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, prevê uma alíquota interestadual de 12% para a ZFM e para o gás natural proveniente das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mais o Espírito Santo. Para o gás originário das regiões Sul e Sudeste, a alíquota interestadual para o gás seria de 7%. "Este é o cerne da discussão", disse o coordenador do Confaz.

Para o secretário Calabi, no mundo de alíquotas interestaduais de 7% e 4% que o Confaz está construindo, manter a alíquota de 12% para a Zona Franca de Manaus e para o gás representa "um aumento do benefício". O próprio coordenador do Confaz, que é secretário de Fazenda do Maranhão, discorda de Calabi e garante que o seu Estado vai lutar para manter a alíquota de 12% para o gás. Recentemente foi descoberta uma grande reserva de gás natural no Maranhão.

Na próxima semana os secretários de Fazenda tentarão dar mais um passo na direção de um consenso que possa permitir a retomada da reforma do ICMS no Congresso. Embora a Medida Provisória 599 (que criava o fundo de compensação pelas perdas dos Estados e o fundo de desenvolvimento regional) tenha perdido validade, pois não foi aprovada pelo Congresso, os seus dispositivos poderão ser incorporados ao projeto de lei complementar que muda o indexador das dívidas dos Estados e municípios renegociadas pela União, como admitiram alguns dos secretários de Fazenda ouvidos ontem pelo Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor.


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SENADO APROVA NOVAS DEDUÇÕES PARA O IRPF

SENADO APROVA NOVAS DEDUÇÕES PARA O IRPF


BRASÍLIA - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira dois projetos de lei que permitem novas deduções no Imposto de Renda (IR).

Uma delas autoriza o abatimento dos gastos com a compra de livros didáticos para a instrução do contribuinte ou de seus dependentes. Pelo projeto, o desconto também vale para a aquisição de livros técnicos vinculados diretamente à profissão de quem paga o imposto. Já o outro projeto permite a dedução de despesas com medicamentos de aposentados e pensionistas para uso próprio ou para seus dependentes.

As propostas foram aprovadas em caráter terminativo na comissão, o que, do ponto de vista regimental, encaminha os textos diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados - isso se não houver recursos de senadores para levá-lo ao plenário do Senado.

Livros. A proposta dos livros didáticos, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), prevê que as deduções respeitem o teto previsto em lei para as despesas com educação. Para 2013, o limite é de R$ 3.230,46 e, para o próximo ano, R$ 3.375,83. Na prática, a proposta, se for aprovada, deve beneficiar principalmente famílias que não têm filhos estudando em colégios particulares e que já realizam as deduções no imposto.

"Com efeito, do ponto de vista distributivo do imposto de renda das pessoas físicas, a dedução - com a sugerida fixação do limite - permite uma redução relativamente maior da carga tributária daqueles contribuintes que auferem menor renda, o que significa a concretização de uma medida dotada de conteúdo de justiça fiscal", afirmou o senador Cyro Miranda (PSDB-GO).

Medicamento. Pela proposta do senador Paulo Paim (PT-RS), o benefício relacionado à compra de remédios estará garantido para aqueles que recebem em aposentadorias ou pensões até seis salários mínimos por mês - atualmente R$ 4.068.

Na justificativa do projeto, o petista argumenta que há incoerência da legislação tributária, uma vez que só permite o abatimento das despesas com medicamentos nos casos em que eles forem utilizados em regime de hospitalização. Ele lembra que a tendência atual é privilegiar o atendimento médico em casa, relegando a internação hospitalar apenas em casos absolutamente necessários.

O texto aprovado pela CAE, cujo parecer foi apresentado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), rejeitou outras duas propostas de deduções de imposto de renda: com o pagamento de juros decorrentes de crédito imobiliário, apresentado pelo ex-senador e atual governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo; e com gastos com professores de educação física, academias de atividades físicas diversas, incluindo dança, capoeira, ioga e artes marciais, do ex-senador Papaléo Paes.

Fonte: Agência Estado