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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

SIGILO BANCÁRIO PRESERVADO

Nossa justiça, enfim mantém a voracidade da RFB, distante.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

A FARRA PROMOVIDA PELAS EMPRESAS DE TELEFONIA E O ICMS

Caros leitores,
Faz um bom tempo que as empresas de telefonia no Brasil, "induzem" seus pares a comprarem produtos (telefones celulares) por uma valor e entregá-los, quase de graça ou mesmo de graça, ao consumidor final, prometendo a esses lojistas/varejistas um pagamento sob o nome de "recomposição de margem" (perda no preço do aparelho adquirido), como forma de retornar ao caixa do lojista/varejista o valor perdido naquela venda. Pois bem, temos ai três situações que precisam ser pontuadas: 

1 - O varejista esta sujeito a pesadas multas por vender abaixo do preço de custo (sub-faturamento). Multas estaduais e federais; 

2 - Este varejista, na maior parte dos casos por desconhecimento,  não tributa o reembolso dos valores recebidos (sem saber: sonega impostos), eis que tal valor é considerado como "recuperação de despesas", ou outras receitas; e 

3 - As operadoras que induzem seus pares a erros ficma ilesas de reflexos por seus contratos, muitas vezes leoninos, ondem transferem ao lojista/varejista toda sorte de responsabilidades. 

A prova de que tal procedimento esta errado, encontra-se em matéria divulgada no Jornal Valor Econômico da data de 12/12/2010, em que a empresa de telefonia Claro, foi multada por não estornar o ICMS do qual se creditou "a mais", considerando que vendeu as mercadorias (aparelhos telefônicos), abaixo do preço de custo. 
( http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/351937/stf-limita-uso-de-creditos-do-icms ) Este precedente, demonstra o quão errado estão estas empresas e a forma como "iludem" seus pares. Assim, os varejistas devem tomar cuidado com três pontos importantes:

1 - Nenhuma empresa representante das telefônicas, pode ser optante pelo Simples Nacional, eis que, sua atividade principal é a INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS e, nesta atividade a legislação não permite a inclusão de empresas optantes pelo Simples nacional;

2 - Nenhuma empresa optante pelo Simples Nacional pode ter retenção de irfonte, eis que tal tributo só é previsto em atividades tributadas pelo Lucro Presumido ou Real, e as telefõnicas sabem disto e silenciam;

3 - As recomposições de margem, sejam elas quais forem, SÃO SIM tributadas e tomem muito cuidado com isso pois vários empresários não pagam o imposto devido em tais reembolsos;

4 - Todo cartão telefônico ou crédito virtual vendido deve possuir uma nota fiscal ou cupom que lhe acoberte pois, mesmo sendo tributado pelo ICMS na condição de ST,(substituição tributária) isso não significa que pode se deixar de emitir a nota fiscal, como prova da origem do recuso ingressado no caixa. Mesmo a empresa que vende o crédito ao lojista/varejista, também precisa emitr tal nota. Quem diz o contrário MENTE! Não acredite nisso. A operação é a venda de uma mercadoria virtual que paga e deve pagar todos os impostos, mesmo que, parte deles esteja retido na fonte;

5 - Nenhuma empresa ou entidade de qualquer ordem, esta dispensada de manter escrituração regular, dai, muitos empresários "acham' que não precisam entregar seus movimentos bancários aos seus contadores, ledo engano. O fisco tem meios de confrontar e exigir a recomposição dos tributos não pagos; e

6 - Por fim, cuidado com as máquinas de cartão de crédito, pois elas respondem em muitos estabelecimentos por mais de 90% do faturamento e fica fácil confrontar receita auferida com a receita tributada.

Observem que fato parecido ocorre com os correspondentes bancários. Poderima dizer que as agências franqueadas dos correios são casos parecidos também, mas para elas a legislação abriu precedente legal.

Procurem o seu contador e orientem-se para que não sejam penalizados no futuro.

sábado, 11 de dezembro de 2010

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Cuidado com a ganância!!!

Muitas vezes a sorte bate a sua porta e você não usa o que lhe foi dado da forma correta. Ai...

Uma fábrica de "esfriar" dinheiro.

O "valoroso" (e coloca valor!) Senador Gim Argello (PTB) ( http://migre.me/2JMoN ), precisa se explicar para o Brasil e seus pares no Senado Federal. O Relator do orçamento, criou uma complexa rede de desvio de dinheiro público. O único beneficiário é o próprio que enriquece dando "tombo' e usurpando o bolso do contribuinte. Agora quem vai lhe cassar o direito de representar um estado? Quem vai lhe colocar o dedo na ferida e cobrar-lhe tais desvios? Quem será aquele que dará sua prórpria cabeça para defendê-lo? Será que ele vai conseguir se safar e conseguindo quem irá "fritar" para isso? Tomara que a justiça, de fato, se cumpra e prenda esse senhor que usa de seu cargo para enriquecer e esvaziar os cofres públicos através de uma intrincada rede de fraudes. Só não peça para que o Senhor  Ministro do STJ Ari Pargendler, faça seu julgamento (acho até que nem pode), pois ele não tem condições profissionais para tal principalmente após mostrar-se totalmente desequilibraqdo ao ter que lidar com estagiário do STJ ( http://migre.me/2JMgo ).

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

A MORTE DE UM ÍCONE

Juiz de Fora, tem alguns ícones em sua história dentre eles, o Ex-Prefeito Sr. Mello Reis. Após ter sido consagrado Prefeito, realizou entre 1977 e 1983, obras que são o retrato de sua gestão, seu dinamismo e visão. Lembro-me perfeitamente do início de tais obras e o prazer de poder vê-las finalizadas. Foi um marco na vida de nossa cidade! Era uma pessoa tão conciente das responsabilidades que encerram a política e o cargo público que em uma de suas declarações, fica claro sua visão administrativa quando disse: "Tudo que se faz hoje é para aumentar muito a despesa. Então o que acontece é que o Poder Público está ficando exaurido da capacidade de oferecer serviço à população por causa da grande despesa que tem com atividades intermediárias". Só um verdadeiro administrador enxerga essa discrepância. A perda deste ícone, deixa órfãos, muitos de nossa cidade. Que triste dia! Para seus familiares desejo, expressar meus sentimentos e que Deus lhe oferte o conforto necessário.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

BANCO PANAMERICANO E A CONTABILIDADE

O CFC - Conselho Federal de Contabilidade, na pessoa de seu Digno Presidente, Juarez Carneiro, fez  uma colocação muito enfática sobre os problemas com o Banco Panamericano: "Um fato como esse tem uma repercurssão brutal na nossa atividade."  De fato, tal situação depõe de forma impactante na profissão contábil. A busca por uma possível infração ética, começa hoje (22/11/2010) e tentará buscar possíveis irregularidade cometidas por aqueles que deriam previní-las. Tal procedimento é muito importante e coloca o CFC no local que merece, ou seja, um órgão regulador da profissão com todo sua maestria, autoridade e responsabilidade. Outra questão que merecerá a devida atenção foi o  rescente "leilão" das auditorias pela conta do Banco do Brasil. Existe ai, um possível processo de aviltamento de honorários, procedimento condenável!. Temos a possibilidade de escrever um grande passo na profissão, punindo tal prática que coloca profissionais competentes em condições de extrema desigualdade quando o que se leva em consideração é apenas o preço e não a competência. Que o Sr. Presidente, tenha a condição que se espera para chegar ao fim deste imbróglio. Parabéns ao CFC! Parabéns ao seu Presidente!

terça-feira, 16 de novembro de 2010

ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E O CRÉDITO DE PIS/COFINS

A Receita Federal do Brasil, através de sua 10ª região fiscal (RS), estabeleceu em uma solução de consulta número 86 em que o diferencial de alíquota pago na aquisição de bens para o ativo imobilizado dá ao contribuinte direito ao crédito de PIS e Cofins no sistema não-cumulativo. Assim, embora outras regiões fiscais, ainda não tenham se posicionado, tal pronunciamento indica uma tendência do fisco no aspecto. Na dúvida, convém ao contribuinte, apresentar sua consulta e usar, se for o caso, tal solução como parâmetro indicativo de solução.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

TRABALHO NA CALADA DA NOITE. A PREFEITURA SE SUPERANDO E PROVANDO SER CAPAZ DE TRABALHOS NOTURNOS, QUANDO QUER.

A Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, nas suas obras da "Nova Juiz de Fora", não poderia trabalhar à noite para evitar os transtornos que nos causam? Para tomar posse do terreno invadido pelos "sem teto", conseguiram atuar na madrugada, na calada da noite!, como larápios. Não sou favorável a invasão e não coaduno com isso, mas a atitude tomada pelo Poder Público cheira mal! Assim, parabéns ao Sr. Prefeito Custódio de Mattos por suas atitudes sorrateiras. Agindo assim evitou a imprensa e o desgaste de sua imagem. Isso cheira a traquinagem de criança grande. Falta transparência, nas atitudes de sua gestão. Piada o que fizeram. Falta capacidade de negociação e isso fica claro. Melhor tomar na "mão grande" aquilo que acha ser justo à prefeitura. Agora fica a pergunta: se possuem essa competência porque temos que tolerar toda dificuldade no trãnsito durante o dia? Porque não trabalham à noite nestas obras? Com a palavra Sua Majestade!  Na verdade o pau que dá em neco não dá em venâncio, ou seja, o vento que venta lá não venta cá!

UMA GRÁFICA DE U$2,5 MILHOES DE DOLARES

Após esta notícia http://migre.me/29Wy4 , fica a dúvida se tivemos lisura nas eleições. Só de saber que tem político de todo o Brasil tenvolvido, já chama atenção. Não cabe uma explicação lógica. Alguém contratar uma gráfica para fazer material de campanha em SP para entregar em qualquer outro estado? Os custos de transporte, a logistica, enfim as variáveis, fazem com que aquele que , de fato, quer gastar pouco, busque maximizar os resultados do dinheiro que possui. Agora, a gráfica não existir e as notas aparecerem em comites e contas de candidatos por vários estados? Isso é piada! Será que acharam que ninguém iria perceber isso? Será que acreditaram que não haveria software capaz de cruzar dados? Pois bem, devem explicações e muitas, por sinal. A sociedade tem que ser esclarecida. Esses possíveis crimes eleitorais devem ser apurados antes da diplomação e os políticos envolvidos, incriminados e excluídos da vida pública. São coiotes é pele de cordeiro. maquiavélicos e sem o menor pudor. Depois aparecem dando entrevistas posando de bastiões da moralidade. O Brasil precisa mudar urgentemente! Chega de tanta mutreta. É hora de alguém fazer algo de diferente, ou seja, aplicar a lei, doa a quem doer! Se quiserem aprofundar de verdade, vão  até aos fornecedores de papel e, ainda, olhem nos rodapés das notas emitidas. pela gráfica pois, vão achar que provavelmente a nota emitida é fraude. Rastreiem o cheque e provavelmente vão descobrir que: a) foi sacado na boca do caixa; e b)transitou por conta que não a da gráfica. E se foi na conta da gráfica as assinaturas de saque, não foram feitas pelas sócias, octagenárias certamente. A gráfica, no mínimo optou pelo SIMPLES NACIONAL e alguém gestou o negócio por procuração o que sabemos pela lei é, terminantemente PROIBIDO. Motivo de exclusão do sistema simplificado de pagamento de impostos. Se forem pesquisar atrás dessa situação toda, tem muito rolo e dos grandes!! Com a palavra o TSE.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

FUNRURAL

O TRF da 4ª região não acatou os argumentos da fazenda Nacionjal,para manutenção da cobrança do FUNRURAL, com base na Lei nº 10.256/2001. Assim, por entendimento do TRF a base de cálculo e a líquota do FUNRURAL, permanecem baseados na Lei nº 9.528/1997, que foi considerada inconstitucional pelo STF. O STF também considerou inconstitucional o artigo 1º da Lei nº 8.540/92, que foi alterada pela Lei nº 9.528. As leis são anteriores a Emenda Constitucional nº 20 de 1998, que permitiu a cobrança do FUNRURAL. Assim, ao que segue, as contribuições pagas entre 1992 e 2001 é que deveriam ser consideradas como pagamentos indevidos e passíveis de restituição. Os contribuintes entendem que o STF derrubou a contribuição e que só nova lei a intitucionaria. Assim o possicionamento do TRF é importe para os contribuintes, pois em função do julgado, demonstra que a inconstitucionalidade da Lei nº 9.528/1997, ainda não foi de todo superada.

QUEM VAI GARANTIR O MEU SIGÍLO?

Coma publicação da Portaria nº 2.166 a RFB - Receita Federal do Brasil, assegurou o acesso a dados fiscais de contribuintes, desde que, o objetivo seja elencado dentre áquelas situações, lá contempladas. Por certo a idéia é boa, mas quem vai assegurar que dados sigilosos não vão caminhar por entre mãos que desejam mais do que pesquisar? Os mais renomados advogados tributariastas e juristas de nosso país vislubram nesta possibildade, um risco enorme para a sociedade. Após o advento do vazamento dos dados do representante do PSDB, nas eleições passadas, criaram uma séria de restrições para acesso a dados de contribuintes, mas por outro lado, criaram essa portaria. E ai me pergunto? Como pode isso? Certamente vão utilizar a oportunidade de forma errada, masi cedo ou tarde. É só ver o tempo passar.

O ESTRESSE NO AMBIENTE DE TRABALHO

CUIDADO!!!! Você pode estar sofrendo do que chamam "BURN OUT ou combustão completa".
É um transtorno mental relacionado ao trabalho. Não deve ser confundida com estresse. O transtorno psiquico tem uma mistura de esgotamento e desilusão. Um dos fatores é a exposição contínua a fatores de estresse no ambiente de trabalho. É a sensação de que trabalhou-se muito para pouco resultado. É chamada também de doença dos idealistas. Assim, se você é dedicado demais ao seu trabalho, tome cuidado pois pode estar sofrendo da síndrome.  Fique de olho! Na dúvida procure um tratamento.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

O RENASCIMENTO DE UMA VELHA CONHECIDA: CPMF

Após o fim da hiperinflação os governos, de modo geral, não tem feito senão aumentar impostos, como forma de compensar seus gastos e sua própria incompetência de gestão do dinheiro público. Assim tem sido com a União, estados e municípios. A CPMF antiga que renasceria com nome de CSS - Contribnuição Social sobre a Saúde, nada mais é do que, uma recriação de uma contribuição com a finalidade de financiar os gastos públicos. Pois bem, ao que vemos, nos longos anos em que o governo tem tentado "enfiar goela abaixo" tal imposto/contribuição, e sempre acabam por extiguí-lo, seja por inconstitucionalidade em sua criação ou por faltar base legal e moral para sua cobrança. Com essa nova tentativa, pretendem os nossos governantes, cobrir a obrigação que municípios, estados e união, terão que cumprir a partir da votação do projeto de lei complementar 306, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 29. Tal Emenda Constitucional, obriga que os entes públicos apliquem, de sua receita corrente: União, 10%; Estados, 12% e municípios, 15%, na saúde e ai começa o enrosco. Como vão aplicar, se não tem dinehiro sobrando em seus orçamentos, como alegam? Só repassando para as costas de alguém essa responsabilidade, ou seja, o povo! Não achem que a empresa ao ter que pagar não vai repassar para os seus custos tal encargo. No fim quem paga somos todos nós. Esse retorno da famigerada CPMF, ainda que, cheia de motivos válidos é uma maldade. O estado nunca arrecadou tanto como nestes últimos anos. A Arrecadação tem dado saltos espetaculares. Porque não pagam esse custo com essa sobra, já que o orçamento é feito para bases bem menores de arrecadação? Enfim, fiquemos de olhos bem abertos, pois vamos virar o ano com um ótimo presente de Natal. Uma nova contribuição chamada CSS e saibam que se aprovada, serão "todos" os congressistas que farão este favor. Não se trata de um partido ou outro, "são todos", por seus interesses particulares que desejam a volta desta contribuição, visto tratar-se de mais recurso no "caixa" de todos os entes públicos. Farão a festa, com certeza e a saúde, ficará triste relegada a segundo plano comendo as migalhas que restarem, pois é o patinho feio de toda esta situação.

sábado, 6 de novembro de 2010

O QUE A FALTA DE PLANEJAMENTO PROPORCIONA.

Tem um ditado que diz: "para trabalhador ruim, não tem ferramenta boa!”

Trago este ditado em referência às colocações da secretaria de transporte da prefeitura de Juiz de Fora em relação às obras viárias, feitas ao jornal Tribuna de Minas no dia de ontem e publicadas, hoje (06/11/2010), quando assim se posicionam: "devido ao perfil dinâmico das obras, o ritmo de produção é diferente a cada dia" (?!?!) 

Pergunto-me: como poderiam vários aviões pousarem e decolarem todos os dias em aeroportos pelo mundo todo? Como seriam esses pousos e decolagens se não houvesse planejamento? Ficariam ao sabor dos ventos, mares e toda sorte de vontade da natureza? 

Será que essa atividade não seria muito mais impactada por diversas variáveis do que uma obra de asfaltamento?

Com essa declaração assumem, os representantes da prefeitura, a sua total incompetência de gestar uma obra. Demonstram novamente a sua incompetência ao afirmarem que encerrar amas intervenções às 16 horas, pois não haviam previsto o impacto que as intervenções causariam no trânsito e à população. É, no mínimo, uma piada 

Quando é que qualquer atividade, bem planejada, não pode prever situações que vão ocorrer? Sabendo que a intervenção na Independência em uma sexta-feira que, como disseram, tem aumento de fluxo de 20% no trânsito, iria impactar os trabalhos, qual foi o motivo para não planejarem as intervenções? Acredito que o que falta, na Settra é competência, pois desde que começaram essas obras os prejuízos ao povo tem sido enormes e na Settra o que mais se vê é o total descaso e falta de comunicação.  

Veja que fecham ruas que deveriam ser ponto de fuga e dão um nó no trânsito. Não criam qualquer alternativa ao usuário, obrigando-o à aceitar vontade suprema do secretário de transportes. Falar nisto onde ele está que não aparece e assume a pasta e as suas responsabilidades e esclarece á população os motivos pelos quais tudo isso vem ocorrendo? 
Será que tem medo de ser apontado como culpado por tamanha falta de compentência na gestão de obras? Isso tudo parece maldoso. 

Na rua Barão de Cataguases, sequer um aviso perto do sinal da Andradas foi colocado. Se tivessem feito isso, os motoristas pegariam caminhos alternativos e não teriam que ir até a Santo Antônio, para voltarem pela Paula Lima, para entrar na Andradas e subir a Benjamin. Poderiam ter feito o trajeto direto saindo da Barão de Cataguases e ir direto no acesso a Benjamin, mas o que se viu foi, por falta de planejamento, fma confusão sem fim e onde estavam os agentes de trânsito para orientarem, já que placas não existiam para tal fim? 

Se os gestores da Settra possuem o conhecimento do transtorno que a intervenção trará, façam-na em horários alternativos e fins de semana, ou seja, em horários que tragam o menor impacto possível à população. 

O que não é crível é ver alguém que precisa de transporte público, e ainda deficiente, ter que ser conduzido em total desrespeito aos seus direitos adquiridos por seus familiares, tendo que assumir todo o risco por sua integridade física. 

Essa gestão da secretaria é totalmente irresponsável e desrespeitosa. Parece que só são bons em punir e cobrar multas.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

O RETORNO DA CPMF

Com este nome ou com qualquer outro, a volta desta contribuição com a finalidade de financiar a "saúde", se fosse só para isso, ainda seria aceitável, mas o histórico do IPMF e da CPMF, mostram que o desmando de tais arrecadações, não justificaram sua criação, eivada de vícios e arroubo arrecadatório do sistema brasileiro. Serviu como moeda de troca e outras coisas mais, mas para a saúde? Isso não!, pois a saúde semrpe esteve péssima na época da existência do IPMF e da CPMF e continua da mesma forma hoje! A Dilma dizer que é contra e "empurrar" o problema aos Governadores é, no mínimo, uma armação, pois para justificar a criação vai  ter que culpar alguém que não seja ela. O certo é que o Governo gasta de forma desordenada o que arrecada e não aplica onde deveria e da forma que deveria. No meio do caminho das aplicações, como todos sabemos, tem as famosas rasteiras nomeadas de "corrupção" e ai, não tem dinheiro que chegue. Penso que seria mais fácil gerir com austeridade os recursos do que empurrar nas costas do povo a incompetência governamental. Sou contra a volta da CPFM e a favor do movimento que a ela se contrapõe. #MOVIMENTOCPFMNAO.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

VALE TRANSPORTE EM JUIZ DE FORA

A Lei nº 7.418 de 1985 (regulamentada pelo Decreto nº 95.247 de 17 de novembro de 1987,) que criou o vale transporte, prevê em seu artigo 1º que cabe ao empregador, pessoa física ou jurídica, antecipr ao empregado o montante de vales para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Estabele, ainda, que para fazer jus ao benefício o empregado deverá fornecer (anualmente ou sempre que requerido) seu endereço de residência, o meio de transporte utilizado e a quantidade de vezes que necessita do vale. O mesmo não pode ser entregue em dinheiro. Segundo o artigo 7º do decreto nº 95.247/87, em seu parágrafo 3º: "A declaração falsa ou o uso indevido do vale transporte constituem falta grave." Porque digo tudo isso? Vejam só, temos um digno representante do povo na Camara dos Vereadores de nossa cidade que desconhecendo a Lei quer que a Prefeitura deixe de entregar o cartão de vale-transporte e entregue vale transporte em papel, pois entende que muitos "fazem deste" um complemento de renda (????), pois trocam no mercado e levam para casa produtos, ou seja, praticam a atitude que a lei entende como "falta grave" e o digno vereador acha isso super normal!. A prefeitura não deveria permitir a volta do vale no papel e passar a punir quem desse uso distinto ao vale recebido. Com o sistema de cartão (o cartão  é nominal) evitam-se os devios praticados e de uma forma direta retira do mercado a prática de um sub-emprego. Os vendedores de vale-transporte estavam se institucionalizado e agora estão vendo que essa prática não "da mais dinheiro". ALimentava-se com essa prática que o digno vereador acha certa um mercado criminoso. As emrpesas tem o custo e obrigam-se a cumprí-lo e para que? para ver seus funcionários andando para chegarem ao trabalho. Só não vÊ isso quem não quer. De bairros mais afastados (não digo de Benfica e outros daquela região), mas Progresso, Santa Paula e outros, quantas pessoas desciam e caminhavam às margens do Rio Paraibuna, para irem trabalhar. Com o advento dos cartões isso diminuiu. E tomara que a Prefeitura não se renda a isso. Vamos moralizar os processos e procedimentos.  Que o Sr. Vereador Luiz Carlos (PTC), não permaneça com seu intento, pois estará promovendo a utilização de forma indevida do vale transporte, ou seja, induzindo os usuários a uma "falta grave". Aló Sr. Vereador!!! Procure inteirar-se da lei e veja que o que esta propondo é ILEGAL e IMORAL.

FERIADO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO

Esta ai um negócio que merece um estudo aprofundado. Como pode alguém decretar um feriado na segunda-feira (25/10/2010) que antecede uma outra segunda-feira (01/11/2010) que "por conta" o sistema já faz um emendão (o dia chamado de ponto facultativo, sinônimo de folga paga)? Porque não fizeram este feriado do funcionalismo público no dia 01/11/2010? Pior, porque a justiça do trabalho que deveria folgar no dia 25/10/2010, "mudou" sua data de folga para 29/10/2010?  Isso é uma gozação com a população!!!! Pagamos para que trabalhem e só fazem criar folgas. Neste procedimento não há justiça alguma, dai vemos o motivo pelo qual, "tantos" procuram pelo "colo do governo". Fazem toda sorte de concursos, para inicialmente ganharem bem e depois vislumbrarem toda essas benesses de uma "vaca com muitas tetas". Será que não estão vendo o que temos na Europa , depois de tantos anos de paternalismo? O sistema não suporta isso e vai se exaurir. Precisamos é de seriedade com as coisas. Dá forma como estão levando é um oba-oba só!. Não acho que o funcionalismo não deva ter seu feriado, mas usem o "bom senso" e utilizem a possibilidade da data móvel, para colocar esse feriado em um dia que cause o menor impacto possível as pessoas e exijam que "todos" cumpram a mesma data. Não pode continuar a acontecer o que vemos. Uma falta de padrão e um descaso sem fim. Alguém nesta situação anda ganhando muito bem e saibam que não é o povo. Pior é ver a Prefeitura de Juiz de Fora, ter que desmarcar milhares de consultas do dia 25/10/2010 (não sabiam quando marcaram que seria feriado), devido ao feriado e não saber quando vão remarca-las novamente, pois não há vaga. no sistema Como todos sabiam que o dia 01/11/2010 seria um dia "enforcado" pelo chamado "ponto facultativo", porque não colocaram esse feriado lá, naquele dia, dai não prejudicavam tantas pessoas. mas sabe porque isso foi feito assim? Se tiver que "arder", essa decisão, que seja nas costas do povo, não na minha (pensou quem fez), pois eu quero é descansar! O trabalho público cansa muito! Coitado do povo, continua como a verdadeira "bucha de canhão". Onde isso vai acabar ou melhor, quando vai acabar? Será que estarei vivo para ver?

JUSTIÇA FLEXIBILIZA A APLICAÇÃO DE COTAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS

Quando a Lei nº 8.213 foi promulgada, o que se objetivou foi a inclusão de deficientes físicos no mercado de trabalho dando um passo importante na inclusão destas pessoas. e melhorando as suas condições de trabalho trazendo a dignidade para os mesmos. O que não se podia imaginar era que as empresas tivessem tamanha dificuldade de conseguir cumprir os números mínimos exigidos e, diante deste fato, passassem a ser multadas por descumprimento de uma obrigação sem a chance de questionarem e mostrarem que o mercado nem sempre possui o volume que se espera de pessoas portadoras de deficiência e quando tem, nem sempre "todas" estão aptas a assumirem um posto de trabalho. Diante deste fato a justiça ao julgar vários autos de infração emitidos pelo MTB, tem anulado os mesmos com base no "princípio da razoabilidade". Mesmo que a intenção do legislador tenha sido envolver a iniciativa privada e o ente público na geração de espaço para inclusão dos deficientes físicos,  em condições dignas de trabalho, fica claro que este empenho tem sido só do setor privado. Assim, vemos que, embora a lei continue a ser aplicada com veemência por parte dos auditores fiscais, os Tribunais tem percebido a grande dificuldade que as empresas estão encontrando. Vamos ver o que virá para o futuro. Certo é que, os empresários tem sido o "bode expiatório" e assumem toda sorte de obrigações, mas o Poder Público, como sempre fica á margem daquilo que lhe compete.

TAXA DO BEIJO

Só uma cidade como Juiz de Fora, para ter uma empresa terceirizada, passando por sobre as regras de um edital licitatório, e assim cobrar uma taxa que não se justifica. Aqueles que desejam estar próximo de um parente para vê-lo seguir viagem a um destino qualquer, partindo da rodoviária de Juiz de Fora, precisavam pagar uma taxa de "acesso"  ao terminal de embarque, que convencionou-se chamar-se de "taxa do beijo" Parabéns a quem teve a coragem de acabar o'm isso! Agora fica a pergunta: Se era ilegal o que receberam durante todo esse tempo não deveria tal valor ser devolvido como benefício aos usuários? Lógico que a gestora do serviço não vai nem querer falar sobre o assunto, fazendo "ouvido de mercador", mas o certo seria o Ministério Público, exigir que fosse devolvido os valores recebidos, devidamente corrigidos,. Não precisava que fosse em espécie, poderia ser em melhorias no Terminal Rodoviário. Vamos aguardar para ver o que vão fazer. Com a palavra a Prefeitura.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

A ERA DA SUSTENTABILIDADE E A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Nestes tempos em que o mundo se preocupa em preservar o meio ambiente, com atitudes sócio-ambientais corretas, a indústria, de forma geral, tem sido levada a se reinventar. Não precisamos ir longe demais para ver que em tempos passados, (30 anos atrás), era comum a venda (acontece ainda hoje em menor escala), de produtos à granel. O que era conseguido com isso: menos desperdício, o cliente levava o que seu bolso podia pagar, as prateleiras de supermercado não tinham tantos produtos "prontos" para consumo, menos poluição, menos necessidade de material de embalagem, enfim era uma época em que as facilidades que existem hoje, não agrediam tanto o meio ambiente. Hoje, vemos a indústria trabalhar na criação de "refis", com o intuito de "preservar" o meio ambiente, com atitudes, ditas socio-ambientais, mas fica a pergunta: Porque não voltam ao sistema anterior que era, limpo, seguro,  menos custoso ao bolso de quem comprava e menos agressivo ao meio ambiente?  como exemplo temos a  Indústria de biscoito Piraquê, que ainda hoje, vende caixa de produtos para consumo à granel. Em minha cidade ainda tem quem venda óleo de soja à granel. Assim, acho que mudar a política de oferta de produtos ao consumidor, já ajudaria em muito o meio ambiente.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

JUROS NA ANTECIPAÇÃO DE CARTÃO POR PESSOAS JURÍDICAS É JUROS E NÃO TAXA


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as taxas de desconto cobradas por empresas de cartão constituem juros. O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, sustentou que os juros são o preço pago pelo capital posto à disposição do devedor ou seja, os juros  não deixa de ser o preço do dinheiro, e servem para compensar ou indenizar a parte que disponibiliza o capital à outra, no caso as emrpesas de cartão ao liberarem o crrédito. A taxa de desconto por antecipação do crédito que varia acima de 5% e é cumulada com a taxa de administração,, muitas vezes corresponde a juros incidentes sobre adiantamento de capital, ou seja, uma forma de juros, desta forma incide a limitação constitucional de 1% ao mês prevista na Lei da Usura.Com a palavra os lojistas sufocados por esses bancos travestidos de empresa de cartão. Até que enfim isso esta acabando.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a isenção do pagamento da contribuição sindical patronal às micro e pequenas empresas. O Julgamento foi concluído em 15/09/2010, dois anos depois da Confedereação Nacional do Comércio (CNC) ingressar com ação direta de inconstitucionalidade contra a isenção concedida pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Com este julgado está pacificado que Micro e Pequenas empresas, com o amparo da Lei Complementar nº123/2006, de fato NÃO PAGAM CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

IN 1.067 da RFB e as multas

Ao encaminhar um Perd/Comp e se houver dúvida, não o faça.! A RFB instituiu uma multa igual a 50% sobre o crédito obtido de forma indevida. Assim, se o contribuinte encoaminha um pedido, ainda que de boa fé, e após a confrontação de dados verifica-se que houve engano do contribuinte, prepare-se: vai levar uma multa de 50% do crédito obtido. Assim, todo cuidado é pouco.

COFINS/PIS nas contas telefônicas

Com um possível passivo, estimado em mais de R$2 bilhões, a Brasil Telecon se livrou da obrigação de ressarcir consumidores pela cobrança do COFINS/PIs nas contas de telefonia. Assim, o repasse feito nas contas foi considerado valido, pois a Anatel, em norma administrativa, previu tal possibilidade. Assim, mais uma vez, perdem os contribuintes. Desta vez a discussão no STJ foi contra os consumidores por 6 x 3. Existe outro julgado importante a ser avaliado de igual importância, ou seja, os mesmos impostos repasssados nas contas de energia. Vejamos como se posicionaram os senhores Ministros do Supremo Tribunal de Justiça.

Mercado Ineficiente e chances na Bovespa

Em texto muito bem redigido pela economista brasileira, radicada no EUA, Eliana Cardoso (www.elianacardoso.com), retrata um tema que vem ganhando espaço entre analistas de mercado: "behavioral finance". Segundo essa nova forma de avaliação acredita-se que existam investidores quase racionais e sem limites à arbitragem. A evidência mostra que investidores tendem a extrapolar o crescimento dos ganhos no passado para o futuro distante. Que investidores exuberantes acarretam sobrevalorização dos ativos. Que o mercado não reage imediatamente a anúncios de lucros. Vale a pena conferir na página pessoal ou mesmo no link/;
http://www.valoronline.com.br/?impresso/cultura/92/6444441/mercado-ineficiente-e-chances-na-bovespa 

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Aumento salarial dos Ministros do STF e MP (PL 7.753/7749)

Ao que parece alguém já sinaliza com a inviabilidade da proposta dos aumentos salariais. Segundo parecer da Cãmara dos deputados, tal projeto é INCONSTITUCIONAL Segundo parecer solicitado pelo Deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP) o projeto PL 7.749 é inconstitucional, como também parece ser o PL 7.753.O projeto de lei 7.749, que prevê reajuste salarial por ato administrativo fere o artigo 37, inciso X, da CF/88. Vejamos no que vai dar isso.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Aumento salarial dos Ministros do STF e MP (PL 7.753/7749)

A falta de critério existente neste pais é vergonhosa. Ninguém discute que Mnistros do STF e membros do Ministério Público mereçam receber bem por suas funções, mas chega a beira da falta de caráter o que querem impor a sociedade. Legislar sobre os prórprios salário é como  colocar a raposa tomando conta do galinheiro. O trabalhador e aposentados para receberem míseros recursos precisam mendigar por eles e o governo  como sempre com sua retórica e falácias, a dizer que não tem caixa e vemos estes senhores ilibados  criar leis que possam impor a sí, aumentos vinculados pelo IPCA. através de uma caneta  Isso é uma vergonha! Que o diga Boris Casoi. Este pais, como relatou um importante representante da França em tempos passados, não é sério!!!!! Enquantos mulhões passam fome, estes senhores de Toga querem "se dar bem". Deviam ser mais realistas e não desejar ser mais que o Rei. Deviam olhar à sua volta e ver a miséria que os cerca. Rezemos para que tenham "bom senso" e vejam a desonbestidade que praticam.

Reviravolta na questão dos precatórios

A decisão sobre a questão dos precatórios poderá ser revista pelo STJ. A empresa que saiu com decisão desfavorável no julgamento, pretende pedir anulação do julgamento para que possa ser submetido novamente a aprecição do plenário. Se o STJ entender que cabe a anulação isso poderá mudar o entendimento novamente e  beneficiar as empresas que pretendem o reconhecimento do precatório por seu valor de face. Vamos aguardar!

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

CSLL e CPMF - Exportações

Enfim, após longa e tenebosa discussão, o STF deu por decidida a questão. O Governo, tem sim, o direito de exigir ambas as contribuições . A imunidade pretendida não alcança os lucros advindos das operações e assim, devem os contribuites, pagar tais contribuições. Assim a EC de 2001 estabeleceu que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidiriam sobre as receitas decorrentes de exportação e segundo os ministros  do  STF, lucro não é receita.

A Emenda Constitucional nº62 e os Precatórios

Aclamada como a solução para um mercado que precisava de uma regulamentação positiva, a EC 62/2009, veio regulamentar prrocedimentos, entretanto  m rescente  julgado do estado do Rio Grande do  Sul, em que um juiz entendeu que o  valor do precatório deveria ser submetido a avaliação, ou seja, o estado aceitará o pagamento de uma dívida sim, mas também quer receber o título com o devido deságio, mudou o  entendimento  anteriormente existente. Isso cria uma grande insegurança para aqueles que vêem nestes títulos a possibilidade de quitar vultosas dívidas com uma boa vantagem financeira (deságio). Essa prática alimenta o mercado e os estados, não querem ficar fora desta ciranda. Se  os mesmos  são obrigados a aceitar a quitação de uma dívida em valor presente o título tentregue para tal quitação também deve espelhar o valor presente. Assim o seu valor de face não representará efetivamente o montante desejado ou adquirido por aquele incauto comprador. Fica o alerta, antes de adquirir um título de precatório pensando em quitar uma dívida, verifique se o mesmo poderá, de fato, quitar aquelas dívidas por seu valor de face, caso contrário, estará pagando seu valor real de mercado e não fazendo qualquer vantagem. Em sua defesa o estado do Rio Grande do Sul, através da PGF - Procuradoria geral da Fazenda, assim se posicionou: "Se execução fiscal se transformou em local para devedor pagar seus impostos, com deságio de  80%, mediante a exploração de viúvas, é a consagração do jeitinho." Vários estados possuem leis próprias para precatórios. Dentre estes estados cito: Rio de Janeiro, Amazonas, Pará, Roraima, Mato grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Maranhão, Roraima, Santa Catarina, Alagoas, Rio Grande do Norte e Distrito Federal.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Lei de resíduos sólidos

A Lei 12.305/2010, mais conhecida como a "lei da logística reversa", traz preocupação  aos empresários e promove uma corrida aos escritórios de advocacia, no intuito de minimizar ou compreender as pesadas sanções impostas, com multaas que podem chegar a R$50 milhões de reais e ainda pena de detenção de ate 4 anos, para crimes ambientais. Muitos setores já são regulados em boa parte por leis estaduais e municipais e agora com a política nacional de resíduos sólidos , lâmpadas fluorescentes e produtos eletrônicos terão que se submeter ao procedimento de logística reversa. A lei só valerá após ser regulamentada por decreto, e isso deve ocorrer em até 90 dias.Essa lei é importante para o Brasil, mas deve ser bem explicita nos procedimentos para evitar uso desmedido por parte de interpetações subjetivas. 

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

SIMPLES NACIONAL

Após uma nova interpretação da legislação, alguns juizes estão autorrizando, por falta de vedação na Lei 10.522/2002 (lei que instituiu o parcelamento ordinário), que empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, possam sim, solicitar o parcelamento ordinário de suas dívidas, ainda que a Lei Complementar nº 123, impeça tal fato! É um grande alento aos empresários brasileiros que não estão conseguindo, por diversos motivos, honrar seus compromissos com o fisco. Devem ficar atentos ao fato de que esse direito só será obtido por medida judicial. Dúvidas sobre o assunto podem  ser esclarecidas poreste blog.  Na verdade é uma tese nova que ainda não épacífica, mas é importante!

terça-feira, 27 de julho de 2010

A impenhorabilidade do bem de família

A justiça do trabalho de 2ª instância, por todo o Brasil, de uma forma bem na vanguarda de seu tempo, tem entendido que, se o sócio de empresa que possui débitos trabalhista, reside em imóvel, de família, mas que este tal imóvel possua valor considerado acima das necessidades do proprietário, tal fato autorizaria a penhora do bem, de forma a atender as dívidas existentes da emrpesa, em que era sócio, para com seus antigos funcionários. Ainda não se tem notícia de como o TST irá tratar a matéria, mas é uma mudança de interpretação que surpreende o meio jurídico. Muitos advogados e juristas são contra tal aplicação, mas a base de tal atitude por parte dos desembargadores, resideno no fato de que, segundo alguns, é um absurdo, permitir que o devedor resida em imóvel considerado SUNTUOSO e de ELEVADO VALOR, eis que com a venda de tal imóvel poderiam ser pagos os créditos trabalhistas e ainda sobrar algum para o ex-proprietário adquirir um novo imóvel dignoe confortável. Em um caso julgado em Minas Gerais, o TRT aceitou o desmembramento de parte do terreno onde a casa de um empresário estava construída, assim do terreno de 1.384 metros, serão deixados o suficiente para comportar a moradia, sendo o excedente leiloado. É a justiça, fazendo justiça ainda que por cima da lei que garante a IMPENHORABILIDADE do bem de família. O caderno Legislação & Tributos (Valor Econômico) traz matéria importante sobre o fato em sua edição do dia 27/06/2010. Vele conferir.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Nota fiscal eletrônica

Através do Protocolo nº 85 de 09/07/2010, os estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, firmaram protocolo onde, as empresas que venderem produtos:
a) através de loja virtual (internet);
b) destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
c) exportarem; e
d) destinados a outro estado, estarão obrigadas ao uso de NOTA FISCAL ELETRÕNICA a partir de 01//08/2010.

Cassação do registro profissional de Contadores e Técnicos em Contabilidade

Contadores e Técnicos em contabilidade após a publicação da lei 12.249/2010, podem ter seus registros profissionais cassados em caso de apropriação indevida de recursos de clientes. Conforme matéria do jornal valor econômico (16/07/2010-Caderno Legilsção &Tributos), a profissão de contadorencontra-se em ascensão e hoje somos mais de 400 mil profissionais. A medida tem por motivação o que preceitua o artigo 76 da citada lei e deve ter aprovação de 2/3 do órgão juilgador.

A medida vem em boa hora, pois vai colocar regras nos procedimentos adotados na classe.

O certo é que, a administração do recursos financeiros do cliente compete exclusivamente a ele e não deve, o profissional da área contábil, assumir tal responsabilidade.

Boa oportunidade para elevar nossa classe. Parabéns!!!


domingo, 13 de junho de 2010

Sanduiche? Vá no Digão!!!

Até que enfim, sanduiche em nossa cidade (Juiz de Fora/MG) tem outra referência, Digão na Avenida Independência, perto da maternidade Santa Terezinha. Fui, conferi e a qualidade é irrepreensível. Limpeza e atendimento inquestionável, ainda que tenha buscado pelo serviço às 4:30 da manhã!! Vale a pena conferir.

Rock de qualidade!!!

Ontem estive no Bar do Edinho (show!!!) e acompanhei o show de uma nova banda de rock de nossa cidade. A banda Hard Gamble (www.hardgamble.com), traz uma nova abordagem ao rock. A qualidade do repertório anima a audição de quem busca por algo diferente. Os rapazes são espetaculares!!

Uma experiência deliciosa.

Fugindo ao padrão existente em nossa cidade, foi criado rescentemente um restaurante que vem de encontro ao anseio de nosso povo: BARDÔ (http://www.bardorestaurante.com.br). Comida deliciosa, serviço primoroso e uma experiência sem igual. O experiente "chef" Pablo Oazen , trouxe toda sua experiência internacinal à serviço de nossa cidade. Vale a pena conferir essa nova opção de gastronomia de Juiz de Fora !

Uma cidade que faz água e afunda em suas dificuldades.

Postei na Tribuna de Minas, um comentário sobre o que o Diretor do Cesama falou sobre as possibilidades que motivaram o estouro da adutora na Avenida Rio Branco. Naquele dia, me referi às duas possibildiades citadas por tal Diretor em um programa da rádio Itatiaia (Tempo e trãfego) e disse naquele dia que: ao menos uma delas era possível de ser prevista., ou seja, a questão do impacto do aumento do trãfego. Pois bem, seguido ao meu comentário e de outro leitor a Assessoria de Imprensa da PMJF usando o mesmo canal de comunicação, disse que os "funcionários dedicados "do Cesama trabalharam incansavelmente no intuito de resolver aquele problema (não se esperava nada diferente disso e não fizeram nada mais que sua obrigação) e que as causas do acidente estavam sendo averiguadas, mas que uma coisa era certa: a tubulação tinha mas de 40 (quarenta) anos!!!!!. Bom, me diga uma coisa, sabendo que tem mais de 40 anos, qual o motivo para que ninguém tenha dado, sequer manutenção na adutora? Vão esperar quantos outros encanamentos estourarem? Assim que fazemos uma cidade: não assumimos nossa culpa e colocamos nos ombros de terceiros. Certo é que, vendo um programa rescentemente, fiquei sabendo da existência de uma agência, independente americana, criada por engenheiros que acompanham os desgastes de todas as estruturas públicas e todo seu custo de manutenção, classificando de "a" até "f" tais estruturas para catalogar aquelas que possuem a melhor e a pior condição inclusive, precificando os custos de manutenção. Penso que poderíamos usar esta excelente idéia e assim, previnirmos situações tais como a que vivemos aqui em Juiz de Fora. Senhores gestores de nossa cidade, acordem para o clamor da cidade e parem de pensar em se promover.

A receita de uma incompetência!

É sábido que, na Rua Santo Antônio aqui em Juiz de Fora, faz muito tempo: Ônibus, Vans e toda sorte de "necessitados" param próximos à Igreja São Sebastião. O que esperamos é que a SETTRA possua um corajoso burocrata para colocar sua ssinatura em algum termo oficial ,de forma que possamos circular pela rua tranquilamente. Não dá mais para aguentar a quantidade de paradinhas que temos que enfrentar. Aproveitem e notifiquem os entregadores das duas padarias que teimam em parar de forma irregular em frente a ambas e por suas necessidades novamente, param toda a Rua Santo Antônio.
Vamos fazer o código de trânsito valer.