sexta-feira, 27 de agosto de 2010

IN 1.067 da RFB e as multas

Ao encaminhar um Perd/Comp e se houver dúvida, não o faça.! A RFB instituiu uma multa igual a 50% sobre o crédito obtido de forma indevida. Assim, se o contribuinte encoaminha um pedido, ainda que de boa fé, e após a confrontação de dados verifica-se que houve engano do contribuinte, prepare-se: vai levar uma multa de 50% do crédito obtido. Assim, todo cuidado é pouco.

COFINS/PIS nas contas telefônicas

Com um possível passivo, estimado em mais de R$2 bilhões, a Brasil Telecon se livrou da obrigação de ressarcir consumidores pela cobrança do COFINS/PIs nas contas de telefonia. Assim, o repasse feito nas contas foi considerado valido, pois a Anatel, em norma administrativa, previu tal possibilidade. Assim, mais uma vez, perdem os contribuintes. Desta vez a discussão no STJ foi contra os consumidores por 6 x 3. Existe outro julgado importante a ser avaliado de igual importância, ou seja, os mesmos impostos repasssados nas contas de energia. Vejamos como se posicionaram os senhores Ministros do Supremo Tribunal de Justiça.

Mercado Ineficiente e chances na Bovespa

Em texto muito bem redigido pela economista brasileira, radicada no EUA, Eliana Cardoso (www.elianacardoso.com), retrata um tema que vem ganhando espaço entre analistas de mercado: "behavioral finance". Segundo essa nova forma de avaliação acredita-se que existam investidores quase racionais e sem limites à arbitragem. A evidência mostra que investidores tendem a extrapolar o crescimento dos ganhos no passado para o futuro distante. Que investidores exuberantes acarretam sobrevalorização dos ativos. Que o mercado não reage imediatamente a anúncios de lucros. Vale a pena conferir na página pessoal ou mesmo no link/;
http://www.valoronline.com.br/?impresso/cultura/92/6444441/mercado-ineficiente-e-chances-na-bovespa 

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Aumento salarial dos Ministros do STF e MP (PL 7.753/7749)

Ao que parece alguém já sinaliza com a inviabilidade da proposta dos aumentos salariais. Segundo parecer da Cãmara dos deputados, tal projeto é INCONSTITUCIONAL Segundo parecer solicitado pelo Deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP) o projeto PL 7.749 é inconstitucional, como também parece ser o PL 7.753.O projeto de lei 7.749, que prevê reajuste salarial por ato administrativo fere o artigo 37, inciso X, da CF/88. Vejamos no que vai dar isso.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Aumento salarial dos Ministros do STF e MP (PL 7.753/7749)

A falta de critério existente neste pais é vergonhosa. Ninguém discute que Mnistros do STF e membros do Ministério Público mereçam receber bem por suas funções, mas chega a beira da falta de caráter o que querem impor a sociedade. Legislar sobre os prórprios salário é como  colocar a raposa tomando conta do galinheiro. O trabalhador e aposentados para receberem míseros recursos precisam mendigar por eles e o governo  como sempre com sua retórica e falácias, a dizer que não tem caixa e vemos estes senhores ilibados  criar leis que possam impor a sí, aumentos vinculados pelo IPCA. através de uma caneta  Isso é uma vergonha! Que o diga Boris Casoi. Este pais, como relatou um importante representante da França em tempos passados, não é sério!!!!! Enquantos mulhões passam fome, estes senhores de Toga querem "se dar bem". Deviam ser mais realistas e não desejar ser mais que o Rei. Deviam olhar à sua volta e ver a miséria que os cerca. Rezemos para que tenham "bom senso" e vejam a desonbestidade que praticam.

Reviravolta na questão dos precatórios

A decisão sobre a questão dos precatórios poderá ser revista pelo STJ. A empresa que saiu com decisão desfavorável no julgamento, pretende pedir anulação do julgamento para que possa ser submetido novamente a aprecição do plenário. Se o STJ entender que cabe a anulação isso poderá mudar o entendimento novamente e  beneficiar as empresas que pretendem o reconhecimento do precatório por seu valor de face. Vamos aguardar!

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

CSLL e CPMF - Exportações

Enfim, após longa e tenebosa discussão, o STF deu por decidida a questão. O Governo, tem sim, o direito de exigir ambas as contribuições . A imunidade pretendida não alcança os lucros advindos das operações e assim, devem os contribuites, pagar tais contribuições. Assim a EC de 2001 estabeleceu que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidiriam sobre as receitas decorrentes de exportação e segundo os ministros  do  STF, lucro não é receita.

A Emenda Constitucional nº62 e os Precatórios

Aclamada como a solução para um mercado que precisava de uma regulamentação positiva, a EC 62/2009, veio regulamentar prrocedimentos, entretanto  m rescente  julgado do estado do Rio Grande do  Sul, em que um juiz entendeu que o  valor do precatório deveria ser submetido a avaliação, ou seja, o estado aceitará o pagamento de uma dívida sim, mas também quer receber o título com o devido deságio, mudou o  entendimento  anteriormente existente. Isso cria uma grande insegurança para aqueles que vêem nestes títulos a possibilidade de quitar vultosas dívidas com uma boa vantagem financeira (deságio). Essa prática alimenta o mercado e os estados, não querem ficar fora desta ciranda. Se  os mesmos  são obrigados a aceitar a quitação de uma dívida em valor presente o título tentregue para tal quitação também deve espelhar o valor presente. Assim o seu valor de face não representará efetivamente o montante desejado ou adquirido por aquele incauto comprador. Fica o alerta, antes de adquirir um título de precatório pensando em quitar uma dívida, verifique se o mesmo poderá, de fato, quitar aquelas dívidas por seu valor de face, caso contrário, estará pagando seu valor real de mercado e não fazendo qualquer vantagem. Em sua defesa o estado do Rio Grande do Sul, através da PGF - Procuradoria geral da Fazenda, assim se posicionou: "Se execução fiscal se transformou em local para devedor pagar seus impostos, com deságio de  80%, mediante a exploração de viúvas, é a consagração do jeitinho." Vários estados possuem leis próprias para precatórios. Dentre estes estados cito: Rio de Janeiro, Amazonas, Pará, Roraima, Mato grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Maranhão, Roraima, Santa Catarina, Alagoas, Rio Grande do Norte e Distrito Federal.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Lei de resíduos sólidos

A Lei 12.305/2010, mais conhecida como a "lei da logística reversa", traz preocupação  aos empresários e promove uma corrida aos escritórios de advocacia, no intuito de minimizar ou compreender as pesadas sanções impostas, com multaas que podem chegar a R$50 milhões de reais e ainda pena de detenção de ate 4 anos, para crimes ambientais. Muitos setores já são regulados em boa parte por leis estaduais e municipais e agora com a política nacional de resíduos sólidos , lâmpadas fluorescentes e produtos eletrônicos terão que se submeter ao procedimento de logística reversa. A lei só valerá após ser regulamentada por decreto, e isso deve ocorrer em até 90 dias.Essa lei é importante para o Brasil, mas deve ser bem explicita nos procedimentos para evitar uso desmedido por parte de interpetações subjetivas. 

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

SIMPLES NACIONAL

Após uma nova interpretação da legislação, alguns juizes estão autorrizando, por falta de vedação na Lei 10.522/2002 (lei que instituiu o parcelamento ordinário), que empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, possam sim, solicitar o parcelamento ordinário de suas dívidas, ainda que a Lei Complementar nº 123, impeça tal fato! É um grande alento aos empresários brasileiros que não estão conseguindo, por diversos motivos, honrar seus compromissos com o fisco. Devem ficar atentos ao fato de que esse direito só será obtido por medida judicial. Dúvidas sobre o assunto podem  ser esclarecidas poreste blog.  Na verdade é uma tese nova que ainda não épacífica, mas é importante!