sexta-feira, 25 de novembro de 2011

AS DOAÇÕES E O ITCD

O Estado de Minas Gerais, em convênio com a Receita Federal do brasil - RFB, esta enviando retroativo ao mês de 01/206, cobranças do ITCD, por doações que tenham sido efetuadas entre pessoas físicas. assim, alertamos aos contribuintes que tais cobranças podem ser constituídas e que possuem base legal para tal. O estado de Minas só não se utilizava da prerrogativa do tal convênio, mas a exigência semrpe existiu.
Será de 5% sobre o valor da doação, conforme artigo 10 da lei.
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/l14941_2003.pdf