segunda-feira, 28 de março de 2011

Gosta de rock, blues e afins?

Desde 2010, Juiz de Fora conta com uma loja especializada. O João, sujeito gente boníssima, é o proprietário. Ele te apresentará tudo de novidade (?), no mercado de vintage. Aparelhos, Lp´s, Fitas K7, tudo que te fará remontar aos tempos da agulha e da melhor qualidade em som. Vale a pena conferir o local e conversar com o João. http://bluesvintage.net

domingo, 27 de março de 2011

Um vídeo com colocações sempre atuais

Este vídeo vale a pena ser assistido, sempre! Não devemos desacreditar na vida e nem nas pessoas. Poder da Visão.


quarta-feira, 16 de março de 2011

DESPEJO DE LÍQUIDOS DA COLETA DE LIXO EM BUEIROS DE JUIZ DE FORA

Vejo na primeira página da Tribuna de Minas, que o DEMLURB (empresa municipal de coleta de lixo), autoriza "esporadicamente" o despejo de rejeito líquido na via de captação pluvial na nossa cidade. A alegação do responsável é que trata-se de líquido proveniente da coleta de lixo de supermercados. Diz não ter solução em curto prazo, mas dai cometer um "CRIME AMBIENTAL" , é o fim da picada! Que os supermercados, então assumam a entrega nos depósitos ou em locais prévios. O que não pode ocorrer é esse crime e com uma desculpa tão cambeta que nem esta. A população é cobrada por tudo e poder público fica á margem de suas obrigações? Mais uma vez vemos o descaso da Prefeitura que não exige dos responsáveis procedimentos dignos e dão o exemplo para que outros, façam as mesmas coisas. A nos perguntamos: Ele tem autoridade para punir alguém? Esta na hora de alguém assumir posturas dignas de gestão ambiental neste prefeitura. Cadê o Promotor Júlio? Essa briga é do Ministério Público que tem de entrar selado nisto, exigindo cumprimento da lei.

terça-feira, 15 de março de 2011

O CLAMOR DE UMA CLASSE SEM RECONHECIMENTO DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E DA PRÓPRIA SOCIEDADE

Esta é uma transcrição do e-mail que foi enviado ao representante do CRC-MG em Juiz de Fora em 05/2009 e que, permanece, como uma realidade mais do que atual. até hoje As coisas, realmente, não mudam.
O CLAMOR DE UMA CLASSE SEM RECONHECIMENTO DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E DA PRÓPRIA SOCIEDADE

Amigo Cleber do Carmo Antunes, passado o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional observo a insatisfação de diversos colegas que tentaram por horas, finalizar a entrega de tal declaração e não conseguiram, visto a falta de resposta dos servidores (máquinas) da RFB.

Diante do ocorrido, coloco-me a discorrer algumas palavras sobre como percebo nossa presença na sociedade e nossa relação com o Poder Público.

O que vou apresentar é uma constatação particular, muito triste, mas que, acredito representar o pensar de muitos de nossos colegas CONTADORES, embora não tenha procuração dos mesmo, para que possa falar por eles.

Como resultado dessa insatisfação, ontem 05/05/2009 encaminhei uma solicitação à FENACON – Federação Nacional das Empresas de Serviço Contábil e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas,  com uma exposição sobre as dificuldades que nossos colegas têm vivenciado, quanto ao excessivo número de obrigações acessórias impostas às empresas e que, por tabela, ficam como obrigações nossas sem, contudo, qualquer remuneração por parte de quem as impõe.

Fiz uma exposição sobre vários assuntos e mais especificamente, sobre o fato da dificuldade de entrega da Declaração de Imposto de Renda das empresas optantes pelo Simples Nacional, visto que, nossos colegas CONTADORES encontraram dificuldade extrema na entrega chegando a ficar logado por horas a fio à internet sem sucesso em relação à recepção dos arquivos.

Como resultado, muitos não tendo conseguido, vão assumir multas que não deveriam, pois caberia a RFB, disponibilizar equipamento e sistema suficiente para recepcionar o volume de dados que foram enviados.

Muitos se colocaram a reclamar na ouvidoria da RFB – Receita Federal do Brasil e, as respostas obtidas foram as mesmas e de forma padronizada, ou seja, se você não entregou no prazo, o problema é seu! Sequer, buscaram verificar os motivos que levaram a tantas reclamações e não houve qualquer procedimento investigatório, sobre o ocorrido. Simplesmente puseram-se a enaltecer a estrutura existente e que em verificações feitas por eles (às quais só eles tem acesso), nada foi observado. Ora, por qual motivo alguém vai se prestar a enviar uma reclamação se a mesma não vai ter fundamento? Quando alguém faz uma reclamação e outros acompanham da mesma forma, algo deve de estar errado, mas não, na RFB! O erro é de seu, que tive o prazo desde 02/02/2009 para fazê-lo e só o fiz no último dia.

Pois bem, por qual motivo acham que só fazemos isso? Onde entenderam que o CONTADOR, só vive de fazer um procedimento? Esqueceram que nos impõe prazo para diversas “D” (declarações)? Esqueceram que temos outras obrigações mensais a cumprir? Acharam que somos como robôs que não precisamos de descanso e lazer ou só eles tem direito a isso? Ora, não são moleques que pedem ou reclamam, são profissionais competentes e acima de tudo responsáveis que clamam por uma resposta justificada a uma demanda justificável, ao que foi verificado, mais especificamente em Juiz de Fora, embora outros possam ter passado pelo mesmo problema em todo o Brasil. E, ainda mais, são os parceiros do sistema, ou se esqueceram que se não fizermos eles não terão o que fazer?

Questionei, inclusive, que o fisco contrata cada vez mais gente, mas trabalha cada vez menos, pois viramos seus fiscais e serviçais sem qualquer ganho ou recompensa, abastecendo o sistema deles de toda sorte de informações para que os programas possam trocar informações e buscar por imperfeições e dai saírem as belas notificações e fiscalizações.

Falei até da melhora promovida em um artigo do Código Civil-CC, para que, pudéssemos ser incriminados por erros praticados pelos nossos clientes. Um verdadeiro absurdo! Quer dizer que ao fazer um cheque para pagar uma despesa, por exemplo, sabidamente inapropriada ao negócio, nosso cliente deveria, por resguardo, nos ligar antes para saber se pode ou não fazê-lo, e como não o fez e não o faz, se aquela despesa enseja uma conduta criminosa, lá vamos nós de roldão na esteira de um erro que não praticamos e para o qual nem colaboramos!

Sei, é claro, que isso se aplica se tivermos parte na situação, mas daí ter que escrever isso é piada, pois a culpa, até prove o contrário, deve ser provada e como fizeram já nos colocaram culpados, mas me questiono: o advogado é criminoso por defender um criminoso? Se não o é, qual o motivo de sermos culpados pelos erros do cliente que vai ao caminho desonesto, por erro ou desinformação? Como vamos alimentar nossos filhos, pagar nossas contas e nos bancarmos, se nosso senso de julgamento entender que todo cliente seria em potencial um sonegador e diante desse fato, estivéssemos correndo risco? Então não trabalharíamos para ninguém.

É isso, somos, hoje, a classe que anda com o guarda-chaves para prender o guarda-livros. Não prendem o político que passeia com o erário, levando gato, cachorro e passarinho em suas idas e vindas, não prendem o político que vende a passagem, não prendem o político que negocia à custa da sociedade suas vantagens, não prendem, não prendem, não prendem e nos aprisionam a regras e exigências, sem que possamos discutí-las ou mesmo questioná-las e ainda temos que ouvir um político proeminente dizer que entende como crime “um político vender suas passagens, mas se for para levar a esposa a Brasília”, pois daí, segundo ele, “tudo bem”. Que disparate!

Deram-nos o anexo III (opção ao Simples nacional), como um “chocolate”, pois nos obrigaram a instruir os empresários (Cadê o SEBRAE que deveria fazer isso a custo zero pelas contribuições recebidas de diversas empresas e olhe que não são poucas?) e comprovar que usamos nosso "saber" como forma de justificarmos tal benefício obtido. Por outro lado, tiraram daqueles que dão consultoria, tal benefício, ou seja, qual de nós não é consultor? Qual de nós, em uma reunião com amigos, não dá uma consulta a um interessado sobre um determinado assunto?

Outra vez, fizeram graça com nosso chapéu, outra vez o Governo Federal foi bom para empresários, que são muitos por sinal e merecem este ensinamento, e nós é que vamos pagar a conta, pois quem não comprovar o que na LC nº 128 exige, entendo estar fora do benefício previsto no Anexo III. Com a existência do SEBRAE, qual o motivo de não carrear a ele, a obrigação de ensinar esses empresários, antes de dar-lhes uma inscrição estadual, CNPJ e talão de notas? Por que não prepará-los dignamente? Por que só falar das mortes de empresas e não trabalhar na prevenção?

As juntas comerciais deviam exigir a conclusão de cursos de capacitação de empresários em início de carreira de forma que provassem ter o mínimo de conhecimento e consciência sobre sua obrigações para assegurar o registro de um contrato social.

Deixamos a muito, de sermos contadores com a função exclusiva de auxiliar os proprietários a traçarem seus projetos futuros, para sermos repassadores de informações ao fisco que, sem as quais, não teria como fazer seu sistema funcionar.

Somos como bois ao abatedouro, que não sabem a força que possuem ou, se sabem não a utilizam.

Somos uma classe da qual o Brasil depende, e muito, mas depende mesmo e deveríamos ser mais respeitados e termos nosso reconhecimento.

Vejam só os exemplos que se seguem e pergunto: quando nossa classe viu esse tipo de tratamento?
1 -  advogados que tem sua saleta dentro do fórum;
2 - professores que possuem sua sala nas escolas;
3 - médicos que possuem seus espaços dentro dos hospitais; etc.

Não tenho nada contra isso, pelo contrário, tudo a favor, mas nunca tivemos tratamento como esse.

Vamos à Junta Comercial e enfrentamos fila de atendimento, vamos à Receita Federal e enfrentamos fila de atendimento, vamos à Receita Estadual e fila novamente, vamos à Prefeitura e mais fila, vamos à CEF, INSS, enfim, não temos a distinção que merecemos de nenhum órgão.

Sem nosso trabalho, nada, absolutamente, nada acontece, pois a título de exemplo lhes digo: como ficariam Juiz de Fora e outras cidades do Brasil  que dependem do nosso trabalho para fins de repasse de fundos governamentais, como ficariam se não tivessem nosso trabalho de abastecer de informações os arquivos do Governo para concessões de aposentadorias?

Acredito que o nosso Conselho Federal em conjunto com as outras representações de nossa classe deve postular cobranças de forma a sermos valorizados cada vez mais e demonstrar ao sistema que sem o nosso trabalho este pais pode até parar, pois, tudo são números e dados e que para existirem, passam por nós.

Postular tratamento diferenciado, sim, para que tenhamos nossas dúvidas solucionadas de forma criteriosa de forma a evitarmos notificações aos nossos clientes ou mesmo sanar dúvidas que melhorem o nosso saber.

Pense uma empresa com 100 funcionários que faça uma folha de pagamento que não abasteça qualquer dado legal CAGED, GFIP, SEFIP, DIRF, RAIS? Alguém saberá da existência de tal gama de trabalhadores? O sistema fiscalizará o que se nem base de dados existe? Isso é uma realidade possível de acontecer, mas não acontece, pois com o nosso abnegado trabalho e buscando manter em dia os dados gerados, é que suprimos os controles governamentais.

Creio que você, amigo Cleber, com os colegas que desejarem acompanhá-lo podem, ao representante da RFB em Juiz de Fora, apresentar uma pauta de reivindicações, mas acredite ele pouco poderá resolver, devido ao perfil que temos hoje nas representações da RFB. São cargos políticos e os seus ocupantes, não decidem sem o aval de um superior que também precisa de outro e que por fim, chegará ao Ministro.

Dai entender que são questionamentos que precisam ser encaminhados em esferas mais altas para que possam ecoar mais longe ou mais perto de algum ouvido que compreenda nossas dificuldades e responsabilidades.

Não quero desestimular ninguém, longe disso, mas temos visto tanta coisa ultimamente que fica difícil de acreditar que um representante local da RFB possa estimular-se a defender uma causa ou, ainda que queira e querendo, consiga gerar o "eco" de que precisamos. Tudo é muito demorado!

Certo é que, precisamos começar, mas creio que deveríamos agir como um movimento nacional, amplo e de grande base para que pudéssemos, de fato, pressionarmos as partes interessadas.

Nada do que aqui escrevi é para ofender quem quer que seja. É apenas o exercício de um pensamento e de colocações particulares que servem para mostrar o quão importante penso sermos para a sociedade e que essa mesma sociedade não nos vê da forma que merecemos. Quando falo em sociedade é bem genérico mesmo, não me refiro a ninguém especificamente. São reflexões resultantes de mais de 20 anos de atuação na área contábil.

Essa voz de insatisfação esta ecoando faz anos e a cada momento que passamos por uma grande tensão, só faz aumentar.

Pareceu-me que, nossos colegas ao responderem a postagem por você formulada, não percebem a presença do Conselho e o muito que tem feito, mas me pergunto também: será que o que tem sido feito, atende ao que essa classe reivindica, pois seria a única explicação para essas colocações, creio eu.

De certo que você tem uma batata quente em suas mãos, pois se abrir uma tópico de discussão (um blog talvez), provavelmente, teremos muitos aplaudindo e muitos reclamando, mas poderá ser um caminho para construir um cenário de propostas para o futuro da classe.
 Seja como for, terá em mim um aliado sempre que precisar. Sabe o quanto lhe respeito e a admiração que tenho por você. São mais de 20 anos de conhecimento, como conheço tantos outros em nossa região.

Abraços,


sexta-feira, 11 de março de 2011

FUNRURAL MAIS UMA DECISÃO FAVORÁVEL AOS CONTRIBUINTES

Mais uma decisão da justiça federal, coloca uma pá de cal, sobre as questões ligadas ao FUNRURAL. O juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, substituto da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, entendeu que as leis nº 10.256/2001 e 11.718/2008, não teriam revalidando a cobrança do FUNRURAL. Assim, a base de cálculo e o fato gerador, continuam com a redação da Lei nº 8.540/92, que fora declarada inconstitucional pelo STF em 02/2010. Na nova decisão o juiz declara que a Lei nº 10.256/2001, não foi suficiente para instituir de forma válida a contribuição contestada, valendo o mesmo para a Lei nº 11.718/2008. Na decisão que tomou, além isentar o autor do tributo, condenou a Fazenda Nacional, a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos dez anos..

ANISTIA PARA REPATRIAÇÃO DE DIVISAS

O projeto inicial, que prevê a anistia penal e benefícios fiscais para repatriação de ativos, e foi criado pelo Senador Delcídio Amaral (PT-MS), esta com proposta de alteração visando a ampliação dos benefícios e beneficiados, apresentada pelo Senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN). A proposta de Alves retira do texto original do projeto o rol de crimes sujeitos à anistia e cria mais um parágrafo que prevê que os benefícios da lei alcançam o patrimônio da pessoa física ou jurídica, "independentemente da classificação dos bens e direitos, de sua localização, de sua condição jurídica, da nacionalidade da fonte, da origem e da forma de sua percepção". Com isso é possível que aqueles que, hoje respondem a processos  criminais e administrativos, relacionados a manutenção de recursos no exterior, podem ter tais processos arquivados. Vejam: http//www.repatriar.com.br

A FALTA DE RESPEITO À POPULAÇÃO DE JUIZ DE FORA

Mais uma vez, observamos o descaso que proporcionado à população por parte da Prefeitura Municipal e da classe dos motoristas e trocadores. A pergunta que se faz é: Por que não fazem a greve e pleitos de sua classe parados dentro das garagens? O que impressiona é a forma como impõe à população uma adesão à causa para a qual, ao fim, quem vai pagar são os próprios usuários. Agora, observemos que os empregadores, ficam como jacarés na beirada dos rios: Dê o que der, não vão pagar pelo aumento, pois vão bater às portas da Prefeitura para mostrar que se não houver aumento nas passagens (ai nós pagamos novamente), não conseguem cumprir o que a classe trabalhadora pede. É um teatro tudo isso!  Um conchavo de empregados e patrões, fiquem certos disto!Só que, a população esta se cansando e vai chegar a hora em que vai impor prejuízos aos empregadores e ai quero ver o que vão dizer. Mexem nas necessidades das pessoas e essas , reféns que são, precisam aceitar, mas afirmo que estão se cansando. Vamos ver onde isso tudo vai dar novamente. Tomara que a justiça se pronuncie e obrigue a oferta do serviço com a qualidade mínima e que os representantes do sindicato sentem com os patrões à mesa e, lá discutam suas diferenças sem que a população seja obrigada a abraçar uma causa que não lhe pertence, embora vá, invariavelmente, pagar por isso mais uma vez.

quarta-feira, 2 de março de 2011

LEI 12.382 E OS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

A lei do salário mínimo - Lei 12.382/2011, publicada na segunda-feira, trouxe essa novidade. A lei revoga tacitamente a previsão existente na Lei 10.684/2003, que permitia no curso de um processo que, se o devedor pagasse a dívida, o crime fiscal pelo não pagamento estaria  minimizado . A nova sistemática chegará, certamente, aos processos estaduais e municipais. O empresário que tiver dívidas tributárias deve decidir rapidamente se paga ou se corre o risco de sofrer as sanções impostas pela nova Lei. Para aqueles que estiverem amparados em parcelamentos já deferidos a lei somente poderá ser aplicada se, e somente se, forem excluídos dos programas de parcelamento, caso contrário é um abuso da autoridade.