QUESTIONAMENTOS
SOBRE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ESTETICISTA
Formação e experiência
A formação requerida para os esteticistas é a de técnico de nível médio
ou graduação em tecnologia; já para as demais ocupações exige-se formação em
curso técnico de nível médio na área de atuação. O exercício pleno das
atividades, para os esteticistas, ocorre após um período de aproximadamente
dois anos de exercício profissional.
No caso dos massoterapeutas e terapeutas holísticos, o exercício pleno
das atividades ocorre em cerca de menos de um ano de experiência profissional;
para os técnicos em acupuntura, quiropraxia e podólogos não há exigência de
experiência anterior.
A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam
formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem
contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.
598/2005.
Como fica a situação de quem tem curso livre de estética?
Conforme os vetos da Presidenta Dilma Rousseff na Lei 12. 592/2012, o
artigo que tratava da experiência de 1 ano sem formação foi vetado, curso livre
não tem valor de diplomação reconhecida. Desta forma, para dar continuidade no
exercício profissional de Esteticista os interessados devem procurar uma escola
regular de estética e solicitar isenção das disciplinas, após passar por prova
de proficiência.
Quem pode ser responsável técnico
por um Centro e ou Instituto de Estética?
Para ser responsável técnico a graduação se faz necessária. Desta forma, o Tecnólogo em Estética é o responsável técnico. Já o Técnico em Estética pode ter uma sala, cabine e ou gabinete de estética, sendo responsável apenas pelo seu trabalho.
Para ser responsável técnico a graduação se faz necessária. Desta forma, o Tecnólogo em Estética é o responsável técnico. Já o Técnico em Estética pode ter uma sala, cabine e ou gabinete de estética, sendo responsável apenas pelo seu trabalho.
Quem pode ser professor das disciplinas de estética facial e corporal e,
outras disciplinas práticas da estética aplicada?
Segundo a LDB 9394/1996 para ser docente de educação profissional deverá
ter formação acadêmica e experiência na área das disciplinas.
Quem pode ser Coordenador de Curso
superior de Estética e Pós Graduação?
O coordenador deve obedecer o projeto pedagógico do curso e, também ter formação/ graduação na área da estética e relevância na experiência profissional, como títulos, notório saber na estética, teses e outros. A fim de dar mais confiabilidade ao curso e fortalecer a orientação aos docentes, com conhecimentos precisos na área de estética.
O coordenador deve obedecer o projeto pedagógico do curso e, também ter formação/ graduação na área da estética e relevância na experiência profissional, como títulos, notório saber na estética, teses e outros. A fim de dar mais confiabilidade ao curso e fortalecer a orientação aos docentes, com conhecimentos precisos na área de estética.
Os Congressos de estética são
privativos dos Esteticistas?
Sim, por tratarem das atividades dos Esteticistas, troca de experiências,
orientações científicas, técnica e prática, focados para quem tem diplomação em
estética ( Técnica e superior).
Quem exercer a estética sem
formação o que acontece?
Exercício ilegal da profissão, falsidade ideológica, crime (art. 299 do CP).
Quem fiscaliza os Esteticistas?
As Secretarias Estaduais de Saúde ( profissionais) Vigilâncias
Sanitárias Municipais ( estabelecimentos).
Quando teremos um Conselho dos
Esteticistas?
Conselhos profissionais são autorizados pela Presidência da República do
Brasil, o mesmo não foi autorizado na Lei 12.592/2012, mas temos ainda o
PLC959/2003, que descreve as atividades de Técnicos e Tecnólogos em Estética,
depois de aprovado, solicitaremos a fundação dos Conselhos Federal e Regionais
de Estética.
Qual o papel dos Sindicatos dos
Trabalhadores Esteticistas?
Proteger e lutar pelos direitos da categoria dos Esteticistas, junto aos
órgão governamentais, administrativos e onde couber.
Qual a função dos Sindicatos
Patronais?
Lutam pelos direitos dos patrões, dos "Centros Estéticos",
fazem acordos com os sindicatos dos trabalhadores.
O que é piso salarial dos
Esteticistas?
Piso Salarial é o termo utilizado para denominar o valor mínimo pago a
uma determinada função ou cargo.
Quais são as atividades dos
Esteticistas?
Art. 4º - Compete ao Técnico em Estética atuar nas seguintes
atividades:
1. Analise e anamnese.
2. Higienização e limpeza de pele profunda;
3. Tratamento de acne simples com técnicas cosméticas;
4. Tratamento de manchas superficiais de pele;
5. Procedimentos pré e pós-cirúrgicos como drenagem linfática,
eletroterapia facial, massagens relaxantes aplicação da cosmetologia
apropriada;
6. Auxilio ao médico dermatologista e cirurgião plástico nos tratamentos
pós-procedimentos dermatológicos, bem com pré e pós-operatórios em cirurgia
plástica;
7. Auxilio aos setores de dermatologia em ambulatórios hospitalares dos
centros de tratamento de queimaduras nas recuperações de pacientes
queimados;
8. Esfoliação corporal, bandagem, massagens cosméticas, banhos aromáticos
e descoloração de pêlos;
9. Drenagem linfática corporal;
10. Massagem mecânica, vácuoterapia;
11. Eletroterapia geral para fins estéticos;
12. Depilação eletrônica ou sem uso de equipamentos eletrônicos;
13. Máscaras de face do pescoço e do colo;
14. Maquilagem;
15. Tratamento das mãos e dos pés;
16. Hidratação corporal;
17. Atividades inerentes às competências e habilidades adquiridas nos
estudos com concentração em estética ou cosmetologia ministrados por Escolas
Oficias ou reconhecidas na forma da lei.
Art. 5º - Compete ao Tecnólogo em estética alem das atividades descritas
no artigo anterior:
1. A direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas
a cursos que compreendam estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia,
desde que as leis e normas regulamentadoras da atividade docente;
2. O treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa na
área de estudos com á estética;
3. A auditoria, a consultoria a assessoria sobre cosméticos e serviços
correlacionados á estética;
4. O gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos cosméticos
e serviços correlacionados á estética;
5. A elaboração de informes, de pareceres técnico-cientificos, de
estudos, de trabalhos de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos á
Estética e a Cosmetologia;
6. A atuação em equipes multidisciplinares dos estabelecimentos de saúde
quanto aos procedimentos de dermatologia e de cirurgia plástica.
Fonte: http://sindesteticarj.blogspot.com.br/2012/01/questionamento-dos-esteticistas-sobre.html