terça-feira, 27 de julho de 2010

A impenhorabilidade do bem de família

A justiça do trabalho de 2ª instância, por todo o Brasil, de uma forma bem na vanguarda de seu tempo, tem entendido que, se o sócio de empresa que possui débitos trabalhista, reside em imóvel, de família, mas que este tal imóvel possua valor considerado acima das necessidades do proprietário, tal fato autorizaria a penhora do bem, de forma a atender as dívidas existentes da emrpesa, em que era sócio, para com seus antigos funcionários. Ainda não se tem notícia de como o TST irá tratar a matéria, mas é uma mudança de interpretação que surpreende o meio jurídico. Muitos advogados e juristas são contra tal aplicação, mas a base de tal atitude por parte dos desembargadores, resideno no fato de que, segundo alguns, é um absurdo, permitir que o devedor resida em imóvel considerado SUNTUOSO e de ELEVADO VALOR, eis que com a venda de tal imóvel poderiam ser pagos os créditos trabalhistas e ainda sobrar algum para o ex-proprietário adquirir um novo imóvel dignoe confortável. Em um caso julgado em Minas Gerais, o TRT aceitou o desmembramento de parte do terreno onde a casa de um empresário estava construída, assim do terreno de 1.384 metros, serão deixados o suficiente para comportar a moradia, sendo o excedente leiloado. É a justiça, fazendo justiça ainda que por cima da lei que garante a IMPENHORABILIDADE do bem de família. O caderno Legislação & Tributos (Valor Econômico) traz matéria importante sobre o fato em sua edição do dia 27/06/2010. Vele conferir.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Nota fiscal eletrônica

Através do Protocolo nº 85 de 09/07/2010, os estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, firmaram protocolo onde, as empresas que venderem produtos:
a) através de loja virtual (internet);
b) destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
c) exportarem; e
d) destinados a outro estado, estarão obrigadas ao uso de NOTA FISCAL ELETRÕNICA a partir de 01//08/2010.

Cassação do registro profissional de Contadores e Técnicos em Contabilidade

Contadores e Técnicos em contabilidade após a publicação da lei 12.249/2010, podem ter seus registros profissionais cassados em caso de apropriação indevida de recursos de clientes. Conforme matéria do jornal valor econômico (16/07/2010-Caderno Legilsção &Tributos), a profissão de contadorencontra-se em ascensão e hoje somos mais de 400 mil profissionais. A medida tem por motivação o que preceitua o artigo 76 da citada lei e deve ter aprovação de 2/3 do órgão juilgador.

A medida vem em boa hora, pois vai colocar regras nos procedimentos adotados na classe.

O certo é que, a administração do recursos financeiros do cliente compete exclusivamente a ele e não deve, o profissional da área contábil, assumir tal responsabilidade.

Boa oportunidade para elevar nossa classe. Parabéns!!!