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quarta-feira, 21 de novembro de 2012


MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 91 de 19 de Novembro de 2012



ASSUNTOImposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ 

EMENTA: Lucro presumido. Percentual de determinação. Serviços médico-hospitalares. A partir de 1º de janeiro de 2009, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e de atendimento de auxílio ao diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. 

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