terça-feira, 19 de abril de 2011

UM GRANDE ERRO PERPETRADO PELAS EMPRESAS DE TELEFONIA

O descompromisso das grandes empresas com a busca de procedimentos corretos de seus parceiros é evidente em muitos casos e este que relato não seria diferente. A tecnologia possibilita vantagens extremas aos seus usuários, que o digam as empresas de telefonia, que viram seus custos caírem ao passarem a vender (de forma lícita), cartões virtuais/créditos virtuais de telefonia móvel. A operação de saída é legalmente tributada e  paga seus impostos, com certeza. Os grandes distribuidores, adquirem um grande volume de créditos virtuais e os vendem, via maquinetas próprias de cartão aos varejistas. Bom, ai começa o grande erro de todo o processo, senão vejamos:
1 - Toda venda, ainda que de mercadorias virtuais, deve possuir nota fiscal; e
2 - Toda transação em que o recurso financeiro passa pela conta corrente da empresa deve possuir origem.
O problema reside no fato de que os vendedores (grandes atacadistas que atuam, p.exe. entre VIVO e Varejistas), não emitem tais notas aos varejistas. Estes, por conseguinte, não possuem provas da aquisição dos créditos e pagam os custos de tais créditos sem que existam documentos hábeis para tal e perpetuam o erro ao venderem os créditos aos consumidores. Não é porque o crédito virtual (mercadoria), teve sua tributação quando da venda pela operadora, que isso desobriga a cadeia da emissão. A emissão do documento, por lei, é oúnico documento que prova ao consumidor e aos fisco que a venda ocorreu. Assim, muitos varejistas não apresentam essas vendas aos seus contadores para a efetiva apuração dos impostos devidos e pior não conseguem comprovar a origem daqueles recursos em suas contas bancárias, mas o erro esta na interpretação dada pelos atacadistas que iludem os varejistas a não exigirem tais documentos. É preciso que todos os envolvidos observem tal procedimento, pois a margem que é dada é muito inferior ao imposto a pagar, dai iludirem os varejistas e estes acharem que estão certos, quando na verdade estão cometendo grandes erros. O fisco estadual é um parceiro em toda a estória, mas temos outros que querem o seu pedaço do bolo. Vamos ver até onde isso vai?

domingo, 3 de abril de 2011

A NECESSIDADE URGENTE DO GOVERNO FEDERAL DISCIPLINAR AS REGRAS DAS DISCUSSÕES ADMINISTRATIVAS EM RELAÇÃO AS AUTUAÇÕES FISCAIS ESTADUAIS

É de surpreender a forma como os estados, de forma geral, tendem a ter nas turmas de recurso de seus tribunais administrativos, julgados que afrontam totalmente dispositivos já pacificados e mudam, vez por outra, as regras do jogo, causando extrema insegurança jurídica àqueles que dependem de seguir com recursos administrativos. O estado de São Paulo passou recentemente a desfrutar de um direito, julgado inconstitucional, ou seja, o prazo para o estado autuar os contribuintes, não é mais a partir do mês da apropriação de um crédito indevido, passou a ser o primeiro dia útil do ano subseqüente ao mês da apropriação. Assim, em alguns casos aquele prazo de cinco anos, será de quase seis. Isso é absurdo e ilegal. Os poderes constituídos tem que acabar com essa farra e criar regras claras e simples. Parece que fazem tais mudanças propositalmente. Não há capital que queira entrar no mercado e correr tanto risco assim. Isso tem que acabar. Pior é saberem que o STJ já pacificou a matéria e de nada adiantou. É como se fosse um estado dentro de outro estado com vontade própria e extremamente mal-criado, pois não obedece as regras do pai e só faz por desobedecê-lo, dai tome recurso na justiça e tome demora nas soluções e custos que ao fim são absorvidos sempre pela sociedade que é quem paga por todo este desmando e regras desordenadas. Chega dessa farra. Esta na hora de alguém chamar para sí a responsabilidade e colocar um ponto final nestes procedimentos. O Brasileiro não aguenta mais.