sexta-feira, 16 de julho de 2010

Nota fiscal eletrônica

Através do Protocolo nº 85 de 09/07/2010, os estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, firmaram protocolo onde, as empresas que venderem produtos:
a) através de loja virtual (internet);
b) destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
c) exportarem; e
d) destinados a outro estado, estarão obrigadas ao uso de NOTA FISCAL ELETRÕNICA a partir de 01//08/2010.

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