Com um possível passivo, estimado em mais de R$2 bilhões, a Brasil Telecon se livrou da obrigação de ressarcir consumidores pela cobrança do COFINS/PIs nas contas de telefonia. Assim, o repasse feito nas contas foi considerado valido, pois a Anatel, em norma administrativa, previu tal possibilidade. Assim, mais uma vez, perdem os contribuintes. Desta vez a discussão no STJ foi contra os consumidores por 6 x 3. Existe outro julgado importante a ser avaliado de igual importância, ou seja, os mesmos impostos repasssados nas contas de energia. Vejamos como se posicionaram os senhores Ministros do Supremo Tribunal de Justiça.
Aqui os amigos e os curiosos, encontraram um pouco da minha forma de ver as coisas, o que penso e como me relaciono com as diversas situações que se apresentam todos os dias em minha vida.
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