sexta-feira, 6 de agosto de 2010

SIMPLES NACIONAL

Após uma nova interpretação da legislação, alguns juizes estão autorrizando, por falta de vedação na Lei 10.522/2002 (lei que instituiu o parcelamento ordinário), que empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, possam sim, solicitar o parcelamento ordinário de suas dívidas, ainda que a Lei Complementar nº 123, impeça tal fato! É um grande alento aos empresários brasileiros que não estão conseguindo, por diversos motivos, honrar seus compromissos com o fisco. Devem ficar atentos ao fato de que esse direito só será obtido por medida judicial. Dúvidas sobre o assunto podem  ser esclarecidas poreste blog.  Na verdade é uma tese nova que ainda não épacífica, mas é importante!

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