Após uma nova interpretação da legislação, alguns juizes estão autorrizando, por falta de vedação na Lei 10.522/2002 (lei que instituiu o parcelamento ordinário), que empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, possam sim, solicitar o parcelamento ordinário de suas dívidas, ainda que a Lei Complementar nº 123, impeça tal fato! É um grande alento aos empresários brasileiros que não estão conseguindo, por diversos motivos, honrar seus compromissos com o fisco. Devem ficar atentos ao fato de que esse direito só será obtido por medida judicial. Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas poreste blog. Na verdade é uma tese nova que ainda não épacífica, mas é importante!
Aqui os amigos e os curiosos, encontraram um pouco da minha forma de ver as coisas, o que penso e como me relaciono com as diversas situações que se apresentam todos os dias em minha vida.
Quem sou eu
Arquivo do blog
-
▼
2010
(41)
-
▼
agosto
(10)
- SIMPLES NACIONAL
- Lei de resíduos sólidos
- A Emenda Constitucional nº62 e os Precatórios
- CSLL e CPMF - Exportações
- Reviravolta na questão dos precatórios
- Aumento salarial dos Ministros do STF e MP (PL 7.7...
- Aumento salarial dos Ministros do STF e MP (PL 7.7...
- Mercado Ineficiente e chances na Bovespa
- COFINS/PIS nas contas telefônicas
- IN 1.067 da RFB e as multas
-
▼
agosto
(10)
Nenhum comentário:
Postar um comentário