quinta-feira, 12 de agosto de 2010

CSLL e CPMF - Exportações

Enfim, após longa e tenebosa discussão, o STF deu por decidida a questão. O Governo, tem sim, o direito de exigir ambas as contribuições . A imunidade pretendida não alcança os lucros advindos das operações e assim, devem os contribuites, pagar tais contribuições. Assim a EC de 2001 estabeleceu que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidiriam sobre as receitas decorrentes de exportação e segundo os ministros  do  STF, lucro não é receita.

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