terça-feira, 26 de outubro de 2010

JUSTIÇA FLEXIBILIZA A APLICAÇÃO DE COTAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS

Quando a Lei nº 8.213 foi promulgada, o que se objetivou foi a inclusão de deficientes físicos no mercado de trabalho dando um passo importante na inclusão destas pessoas. e melhorando as suas condições de trabalho trazendo a dignidade para os mesmos. O que não se podia imaginar era que as empresas tivessem tamanha dificuldade de conseguir cumprir os números mínimos exigidos e, diante deste fato, passassem a ser multadas por descumprimento de uma obrigação sem a chance de questionarem e mostrarem que o mercado nem sempre possui o volume que se espera de pessoas portadoras de deficiência e quando tem, nem sempre "todas" estão aptas a assumirem um posto de trabalho. Diante deste fato a justiça ao julgar vários autos de infração emitidos pelo MTB, tem anulado os mesmos com base no "princípio da razoabilidade". Mesmo que a intenção do legislador tenha sido envolver a iniciativa privada e o ente público na geração de espaço para inclusão dos deficientes físicos,  em condições dignas de trabalho, fica claro que este empenho tem sido só do setor privado. Assim, vemos que, embora a lei continue a ser aplicada com veemência por parte dos auditores fiscais, os Tribunais tem percebido a grande dificuldade que as empresas estão encontrando. Vamos ver o que virá para o futuro. Certo é que, os empresários tem sido o "bode expiatório" e assumem toda sorte de obrigações, mas o Poder Público, como sempre fica á margem daquilo que lhe compete.

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