sexta-feira, 27 de agosto de 2010

IN 1.067 da RFB e as multas

Ao encaminhar um Perd/Comp e se houver dúvida, não o faça.! A RFB instituiu uma multa igual a 50% sobre o crédito obtido de forma indevida. Assim, se o contribuinte encoaminha um pedido, ainda que de boa fé, e após a confrontação de dados verifica-se que houve engano do contribuinte, prepare-se: vai levar uma multa de 50% do crédito obtido. Assim, todo cuidado é pouco.

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