terça-feira, 16 de novembro de 2010

ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E O CRÉDITO DE PIS/COFINS

A Receita Federal do Brasil, através de sua 10ª região fiscal (RS), estabeleceu em uma solução de consulta número 86 em que o diferencial de alíquota pago na aquisição de bens para o ativo imobilizado dá ao contribuinte direito ao crédito de PIS e Cofins no sistema não-cumulativo. Assim, embora outras regiões fiscais, ainda não tenham se posicionado, tal pronunciamento indica uma tendência do fisco no aspecto. Na dúvida, convém ao contribuinte, apresentar sua consulta e usar, se for o caso, tal solução como parâmetro indicativo de solução.

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