O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a isenção do pagamento da contribuição sindical patronal às micro e pequenas empresas. O Julgamento foi concluído em 15/09/2010, dois anos depois da Confedereação Nacional do Comércio (CNC) ingressar com ação direta de inconstitucionalidade contra a isenção concedida pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Com este julgado está pacificado que Micro e Pequenas empresas, com o amparo da Lei Complementar nº123/2006, de fato NÃO PAGAM CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL.
Aqui os amigos e os curiosos, encontraram um pouco da minha forma de ver as coisas, o que penso e como me relaciono com as diversas situações que se apresentam todos os dias em minha vida.
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