quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Lei de resíduos sólidos

A Lei 12.305/2010, mais conhecida como a "lei da logística reversa", traz preocupação  aos empresários e promove uma corrida aos escritórios de advocacia, no intuito de minimizar ou compreender as pesadas sanções impostas, com multaas que podem chegar a R$50 milhões de reais e ainda pena de detenção de ate 4 anos, para crimes ambientais. Muitos setores já são regulados em boa parte por leis estaduais e municipais e agora com a política nacional de resíduos sólidos , lâmpadas fluorescentes e produtos eletrônicos terão que se submeter ao procedimento de logística reversa. A lei só valerá após ser regulamentada por decreto, e isso deve ocorrer em até 90 dias.Essa lei é importante para o Brasil, mas deve ser bem explicita nos procedimentos para evitar uso desmedido por parte de interpetações subjetivas. 

Nenhum comentário: