A Lei 12.305/2010, mais conhecida como a "lei da logística reversa", traz preocupação aos empresários e promove uma corrida aos escritórios de advocacia, no intuito de minimizar ou compreender as pesadas sanções impostas, com multaas que podem chegar a R$50 milhões de reais e ainda pena de detenção de ate 4 anos, para crimes ambientais. Muitos setores já são regulados em boa parte por leis estaduais e municipais e agora com a política nacional de resíduos sólidos , lâmpadas fluorescentes e produtos eletrônicos terão que se submeter ao procedimento de logística reversa. A lei só valerá após ser regulamentada por decreto, e isso deve ocorrer em até 90 dias.Essa lei é importante para o Brasil, mas deve ser bem explicita nos procedimentos para evitar uso desmedido por parte de interpetações subjetivas.
Aqui os amigos e os curiosos, encontraram um pouco da minha forma de ver as coisas, o que penso e como me relaciono com as diversas situações que se apresentam todos os dias em minha vida.
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