terça-feira, 26 de outubro de 2010

VALE TRANSPORTE EM JUIZ DE FORA

A Lei nº 7.418 de 1985 (regulamentada pelo Decreto nº 95.247 de 17 de novembro de 1987,) que criou o vale transporte, prevê em seu artigo 1º que cabe ao empregador, pessoa física ou jurídica, antecipr ao empregado o montante de vales para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Estabele, ainda, que para fazer jus ao benefício o empregado deverá fornecer (anualmente ou sempre que requerido) seu endereço de residência, o meio de transporte utilizado e a quantidade de vezes que necessita do vale. O mesmo não pode ser entregue em dinheiro. Segundo o artigo 7º do decreto nº 95.247/87, em seu parágrafo 3º: "A declaração falsa ou o uso indevido do vale transporte constituem falta grave." Porque digo tudo isso? Vejam só, temos um digno representante do povo na Camara dos Vereadores de nossa cidade que desconhecendo a Lei quer que a Prefeitura deixe de entregar o cartão de vale-transporte e entregue vale transporte em papel, pois entende que muitos "fazem deste" um complemento de renda (????), pois trocam no mercado e levam para casa produtos, ou seja, praticam a atitude que a lei entende como "falta grave" e o digno vereador acha isso super normal!. A prefeitura não deveria permitir a volta do vale no papel e passar a punir quem desse uso distinto ao vale recebido. Com o sistema de cartão (o cartão  é nominal) evitam-se os devios praticados e de uma forma direta retira do mercado a prática de um sub-emprego. Os vendedores de vale-transporte estavam se institucionalizado e agora estão vendo que essa prática não "da mais dinheiro". ALimentava-se com essa prática que o digno vereador acha certa um mercado criminoso. As emrpesas tem o custo e obrigam-se a cumprí-lo e para que? para ver seus funcionários andando para chegarem ao trabalho. Só não vÊ isso quem não quer. De bairros mais afastados (não digo de Benfica e outros daquela região), mas Progresso, Santa Paula e outros, quantas pessoas desciam e caminhavam às margens do Rio Paraibuna, para irem trabalhar. Com o advento dos cartões isso diminuiu. E tomara que a Prefeitura não se renda a isso. Vamos moralizar os processos e procedimentos.  Que o Sr. Vereador Luiz Carlos (PTC), não permaneça com seu intento, pois estará promovendo a utilização de forma indevida do vale transporte, ou seja, induzindo os usuários a uma "falta grave". Aló Sr. Vereador!!! Procure inteirar-se da lei e veja que o que esta propondo é ILEGAL e IMORAL.

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