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terça-feira, 27 de novembro de 2012

LUCRO REAL - MULTA DE MORA - ESPONTANEIDADE NO RECOLHIMENTO - DEDUÇÃO


LUCRO REAL - MULTA DE MORA - ESPONTANEIDADE NO RECOLHIMENTO - DEDUÇÃO


MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 146 de 21 de Novembro de 2012


ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário 

EMENTA: REFORMA DE OFÍCIO A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF/DISIT Nº 208/2005 Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ DEDUTIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. REGIME DE COMPETÊNCIA. As multas moratórias por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo são dedutíveis como despesa operacional, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, no período em que forem incorridas, de acordo com o regime de competência, todavia o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, à exceção do parcelamento e da moratória. 

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