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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS. ENQUADRAMENTO.


MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 145 de 20 de Novembro de 2012



ASSUNTOSimples Nacional 

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS. ENQUADRAMENTO. ANEXO III. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. IMPEDIMENTO. 1. Para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, os serviços de coleta de resíduos não-perigosos enquadram-se no Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. 2. A execução dos referidos serviços mediante cessão ou locação de mão de obra impede a opção pelo Simples Nacional ou acarreta a exclusão da pessoa jurídica desse regime diferenciado de tributação, devendo a própria empresa, que incidir nessa vedação, comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

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