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terça-feira, 27 de novembro de 2012

PROCEDIMENTOS PARA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DE IPI E A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO NO CASO DE AQUISIÇÃO MATÉRIA PRIMA, INSUMOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM PARA APLICAÇÃO EM INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA, QUANDO O PRODUTO INDUSTRIALIZADO TIVER ALÍQUOTA ZERO E QUANDO NÃO FOR TRIBUTADO.


PROCEDIMENTOS PARA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DE IPI E A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO NO CASO DE AQUISIÇÃO MATÉRIA PRIMA, INSUMOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM PARA APLICAÇÃO EM INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA, QUANDO O PRODUTO INDUSTRIALIZADO TIVER ALÍQUOTA ZERO E QUANDO NÃO FOR TRIBUTADO.



MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 147 de 22 de Novembro de 2012


ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI 

EMENTA: IPI E ISSQN. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE. Inexistem impedimentos à incidência concomitante do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre uma mesma operação. CRÉDITOS DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Desde que atendidos os requisitos das legislações de regência do IPI e da compensação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, o saldo credor do IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem (MP/PI/ME) aplicados na industrialização de produto tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder deduzir do imposto devido na saída de outros produtos, pode ser compensado com tributos e contribuições administrados pela RFB. CRÉDITOS DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos de IPI relativos a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem (MP/PI/ME) que tenham sido empregados na industrialização, ainda que para acondicionamento, de produtos não tributados, devem ser anulados, mediante estorno na escrita fiscal e, consequentemente, é vedada sua compensação com outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. 

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