terça-feira, 4 de dezembro de 2012

CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. PRESUNÇÃO DE LUCRO


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 152 de 30 de Novembro de 2012


ASSUNTOImposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ 

EMENTA: CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. Na atividade de construção por empreitada, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda no regime de tributação do Lucro Presumido será de 8% (oito por cento) quando o empreiteiro fornecer todos os materiais indispensáveis à sua execução e tais materiais forem incorporados à obra, e de 32% (trinta e dois por cento) nos demais casos. 

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