Cooperativas não podem
recusar participantes
As cooperativas de saúde não podem
realizar processos seletivos ou recusar profissionais baseadas em critérios
como tempo de residência em uma determinada cidade ou a baixa procura por
determinadas especialidades. Esse entendimento tem sido adotado na maior parte
das discussões sobre o tema que foram levadas à Justiça.
Um caso recente julgado pelo Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) envolveu a Unimed São Gonçalo-Niterói
(atualmente Unimed Leste Fluminense) e um oftalmologista que teve seu ingresso
negado na cooperativa. O argumento foi de que já existiriam muitos
profissionais de sua especialidade na Unimed.
O médico foi à Justiça e ganhou na
primeira instância e no TJ do Rio o direito de ingressar na cooperativa. Ao
analisar o caso, o desembargador Pedro Saraiva Lemos julgou que não deve
existir limite de vagas em cooperativas. A Corte seguiu entendimento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outras decisões relacionadas ao tema que
proíbem diversas unidades da Unimed de realizar processos seletivos ou recusar
profissionais por outros tipos de critérios.
Entendimento semelhante foi aplicado
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O processo, envolvendo um
cardiologista e a Unimed de Campinas, foi analisado pela 2ª Câmara Reservada de
Direito Empresarial. O profissional defendeu ser ilegal a obrigação de
participar de um processo seletivo e realizar um curso sobre cooperativismo
para ser aceito pela Unimed. De acordo com o advogado do médico na ação, Paulo
Augusto de Moura, do escritório Hamilton de Oliveira, o processo selecionaria
60 médicos, em um universo de mais de 200. "Em Campinas as principais
empresas trabalham com a Unimed. É muito prejudicial ao médico não conseguir
entrar na organização", diz.
Os desembargadores entenderam que apesar
de não ter participado do processo seletivo, o cardiologista deveria ser
integrado à Unimed. O julgamento se baseou no artigo nº 4 da Lei nº 5.764, de
1971, que rege as cooperativas. A norma estipula que as organizações são
regidas pela "adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo
impossibilidade técnica de prestação de serviços".
Por meio de nota, a Unimed Campinas
informou que "a existência de um processo seletivo para que o médico seja
incluído como prestador em plano de saúde suplementar mostra-se absolutamente
necessário para se obter a melhor prestação de serviço ao consumidor
final".
Para o coordenador da câmara técnica de
cooperativismo médico do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, as
cooperativas têm apenas o direito de analisar pontos ligados à qualidade do
atendimento ao paciente. "O médico deve comprovar que é especialista em
uma área para entrar, mas eu não consigo compreender a restrição ao número de
cooperados, porque quanto mais gente mais forte será a cooperativa", diz.
Já o assessor jurídico da Unimed do
Brasil, José Cláudio Oliveira, os processos seletivos muitas vezes garantem a
viabilidade das cooperativas. Ele defende que mecanismos como esses são legais,
pois se encaixam na "impossibilidade técnica" à qual se refere a lei.
"Uma cooperativa só se viabiliza a partir da equação de número de usuários
e quantidade de médicos. Se a organização tem muitos cooperados e poucos
usuários, não consegue ser viável", diz.
Oliveira afirma que a Unimed possui
decisões favoráveis em processos relacionados à possibilidade de realizar
processos seletivos. Um exemplo é o julgamento proferido em maio pela 7ª Câmara
de Direito Privado do TJ-SP. O processo discutia o caso de um acupunturista não
integrado à Unimed Leste Paulista. A organização havia negado a entrada dele,
sob o argumento de que não havia demanda pela especialidade.
A posição do STJ em relação ao tema é
pela impossibilidade de seleção de médicos. A Corte analisou, em 2009, uma ação
ajuizada por um médico contra a Unimed Fortaleza. Por meio de nota, a
cooperativa afirmou que anteriormente estava envolvida em processos
relacionados à seleção de médicos, mas de lá para cá realizou algumas reformas
estatutárias.
O advogado Paulo Augusto de Moura
afirma que já atuou em cerca de 60 ações sobre o assunto e nenhuma teria
transitado em julgado em desfavor dos médicos. Ele afirma que muitas
cooperativas atuam, na prática, como empresas, mas usam os benefícios
tributários garantidos a essas organizações.
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