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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

COOPERATIVA NÃO PODEM RECUSAR PARTICIPANTES


Cooperativas não podem recusar participantes

As cooperativas de saúde não podem realizar processos seletivos ou recusar profissionais baseadas em critérios como tempo de residência em uma determinada cidade ou a baixa procura por determinadas especialidades. Esse entendimento tem sido adotado na maior parte das discussões sobre o tema que foram levadas à Justiça.
Um caso recente julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) envolveu a Unimed São Gonçalo-Niterói (atualmente Unimed Leste Fluminense) e um oftalmologista que teve seu ingresso negado na cooperativa. O argumento foi de que já existiriam muitos profissionais de sua especialidade na Unimed.
O médico foi à Justiça e ganhou na primeira instância e no TJ do Rio o direito de ingressar na cooperativa. Ao analisar o caso, o desembargador Pedro Saraiva Lemos julgou que não deve existir limite de vagas em cooperativas. A Corte seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outras decisões relacionadas ao tema que proíbem diversas unidades da Unimed de realizar processos seletivos ou recusar profissionais por outros tipos de critérios.
Entendimento semelhante foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O processo, envolvendo um cardiologista e a Unimed de Campinas, foi analisado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. O profissional defendeu ser ilegal a obrigação de participar de um processo seletivo e realizar um curso sobre cooperativismo para ser aceito pela Unimed. De acordo com o advogado do médico na ação, Paulo Augusto de Moura, do escritório Hamilton de Oliveira, o processo selecionaria 60 médicos, em um universo de mais de 200. "Em Campinas as principais empresas trabalham com a Unimed. É muito prejudicial ao médico não conseguir entrar na organização", diz.
Os desembargadores entenderam que apesar de não ter participado do processo seletivo, o cardiologista deveria ser integrado à Unimed. O julgamento se baseou no artigo nº 4 da Lei nº 5.764, de 1971, que rege as cooperativas. A norma estipula que as organizações são regidas pela "adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços".
Por meio de nota, a Unimed Campinas informou que "a existência de um processo seletivo para que o médico seja incluído como prestador em plano de saúde suplementar mostra-se absolutamente necessário para se obter a melhor prestação de serviço ao consumidor final".
Para o coordenador da câmara técnica de cooperativismo médico do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, as cooperativas têm apenas o direito de analisar pontos ligados à qualidade do atendimento ao paciente. "O médico deve comprovar que é especialista em uma área para entrar, mas eu não consigo compreender a restrição ao número de cooperados, porque quanto mais gente mais forte será a cooperativa", diz.
Já o assessor jurídico da Unimed do Brasil, José Cláudio Oliveira, os processos seletivos muitas vezes garantem a viabilidade das cooperativas. Ele defende que mecanismos como esses são legais, pois se encaixam na "impossibilidade técnica" à qual se refere a lei. "Uma cooperativa só se viabiliza a partir da equação de número de usuários e quantidade de médicos. Se a organização tem muitos cooperados e poucos usuários, não consegue ser viável", diz.
Oliveira afirma que a Unimed possui decisões favoráveis em processos relacionados à possibilidade de realizar processos seletivos. Um exemplo é o julgamento proferido em maio pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. O processo discutia o caso de um acupunturista não integrado à Unimed Leste Paulista. A organização havia negado a entrada dele, sob o argumento de que não havia demanda pela especialidade.
A posição do STJ em relação ao tema é pela impossibilidade de seleção de médicos. A Corte analisou, em 2009, uma ação ajuizada por um médico contra a Unimed Fortaleza. Por meio de nota, a cooperativa afirmou que anteriormente estava envolvida em processos relacionados à seleção de médicos, mas de lá para cá realizou algumas reformas estatutárias.
O advogado Paulo Augusto de Moura afirma que já atuou em cerca de 60 ações sobre o assunto e nenhuma teria transitado em julgado em desfavor dos médicos. Ele afirma que muitas cooperativas atuam, na prática, como empresas, mas usam os benefícios tributários garantidos a essas organizações.

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