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terça-feira, 27 de novembro de 2012

LOCAÇÃO DE GUINDASTES E GUINCHOS - PRESUNÇÃO DE LUCRO - LP


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 94 de 23 de Novembro de 2012


ASSUNTOContribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL 

EMENTA: Guindastes, guinchos e assemelhados. Prestação de serviços. Locação. Resultado presumido. Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta auferida. Para fins de determinação do resultado presumido, deve-se aplicar sobre a receita bruta relativa à prestação de serviços de guindastes, guinchos e assemelhados o percentual de: I - 12% (doze por cento), quando as atividades executadas com o uso desses equipamentos sejam obrigatoriamente parte integrante de um contrato de transporte, e a receita seja auferida exclusivamente em função do serviço de transporte contratado; e II - 32% (trinta e dois por cento), quando a respectiva receita decorra ou da prestação de serviços que não integrem um contrato de transporte, ou da locação dos referidos equipamentos. 

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