quinta-feira, 28 de julho de 2011

CUIDADO COM AS REDES SOCIAIS

Ao monitorar o site de relacionamentos ORKUT, uma empresa de confecções do RN, conseguiu se livrar de uma acusação de assédio moral na Justiça do Trabalho. Ao consultar a página de uma ex-funcionária, descobriu que ela havia marcado um encontro com uma testemunha do processo trabalhista em um Shopping. Baseado neste encontro a testemunha foi descartada, pois os desembargadores entenderam que o diálogo entre as duas trazia indícios de que ambas conversaram e combinaram, pessoalmente, os fatos a serem relatados perante o juízo trabalhista. Pelo artigo 801 da CLT um juiz pode recusar uma testemunha que tenha inimizade pessoal, amizade íntima ou parentesco com uma das partes ou interesse particular na causa.  Fotos serviram como prova para demonstrar que a ex-trabalhadora "não estava nem um pouco deprimida" com o falado assédio moral. É importante lembrar que as redes sociais permitem um "acompanhamento" das pessoas e de seu dia-a-dia.

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