Uma inovação criada na legislação é a possibilidade de que as companhias contratem trabalhadores deficientes para que prestem seus serviços em casa. A grande vantagem é a disponibilidade de pessoas que estejam impossibilitadas de se deslocarem e assim, facilita muito tal opção, devidamente reconhecida, pelo MTE e INSS. A observação que se faz é a de que, mesmo estes trabalhadores, encontram-se sujeitos a jornada de 44 horas e qualquer descontrole em tal jornada propiciará a cobrança de horas extras. Desta forma as companhias devem criar métodos de controle para evitar tal exposição de risco.Atenção ao Projeto de Lei (PL) nº 4.505/2008 que trata do assunto. O importante é que se cria uma opção ao sistema de cotas em atendimento à Lei nº 8.213.
Aqui os amigos e os curiosos, encontraram um pouco da minha forma de ver as coisas, o que penso e como me relaciono com as diversas situações que se apresentam todos os dias em minha vida.
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