quinta-feira, 28 de julho de 2011

CRIMES TRIBUTÁRIOS

Pessoa física acusada de sonegação fiscal, que parcela suas dívidas tem direito à suspensão punitiva e por consequência da prescrição. Entendimento estabelecido pela 6ª turma do STJ, em ação onde contribuinte pessoa física foi acusado de apresentar declarações falsas, com omissão de ganhos de capital na alienação de bens e direitos. Como houve o parcelamento o Ministério Público opinou pela suspensão da pretensão punitiva e pela prescrição do crime.

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