A 1ª turma do TRF da 5ª região, entendeu que não incidem contribuições previdenciárias sobre o pagamento de horas extras. O acórdão foi baseado em duas decisões do STF. Os Ministros entenderam que somente as parcelas incorporáveis ao salário sofrem a incidência de contribuições previdenciárias. Com base na decisão dá a entender de que aquilo que não é habitual não se incorpora ao salário e como tal não se sujeita ao INSS. É uma mudança importante que trás vantagens para as empresas. Na verdade, toda vez que a empresa "viola" o contrato de trabalho, ultrapassando o teto da jornada contratada, os pagamentos provenientes de tal infração, devem ser considerados indenização e não verba salarial.
Aqui os amigos e os curiosos, encontraram um pouco da minha forma de ver as coisas, o que penso e como me relaciono com as diversas situações que se apresentam todos os dias em minha vida.
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