Começando pela análise na ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) n º 18 que trata da inclusão na fórmula do cálculo do PIS e COFINS do ICMS. São quatro anos de espera por esta definição. Considerando o resultado teremos, certamente discussões sobre a mesma questão no caso do ISS.
Pelas matérias a seguir, serão matérias muito relevantes.
A relação da pauta segue abaixo:
- A progressividade do IPTU;
- Competência dos estados e do senado federal para fixar alíquotas de ICMS, na exportação;
- A constitucionalidade da Lei que trata da cobrança do FUNRURAL;
- O processo que discute a Lei Complementar nº 118, que questiona o momento da prescrição em matéria tributária, se de dez ou cinco anos;
- Cobrança da COFINS de sociedades civis, que embora já julgada, por pedido da OAB foi solicitada uma modulação da decisão;
- Cobrança de imposto de renda sobre lucros de controladas e coligadas, mesmo que não distribuídos aos acionistas;
- A cobrança do ICMS no caso de contratação livre de energia; e
- A Progressividade do ITCD.
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