terça-feira, 29 de janeiro de 2013

SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE TRATAMENTO TÉRMICO, ACÚSTICO OU DE VIBRAÇÃO. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV


SOLUÇÃO DE CONSULTA No 5, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
(6ª Região Fiscal)
D.O.U.: 29.01.2013
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE TRATAMENTO TÉRMICO, ACÚSTICO OU DE VIBRAÇÃO. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV. 1. Para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, os serviços de tratamento térmico, acústico ou de vibração (CNAE 4329-1/05) enquadram-se no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incluída, na alíquota destinada ao Simples Nacional, a contribuição previdenciária prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123/2006, de 2006, arts. 13, VI, 17 e 18; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22; Medida Provisória nº 601, de 2012, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 700, de 2006, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 322 e Anexo VII; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 8º.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe

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