SOLUÇÃO DE CONSULTA No 5, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
(6ª Região Fiscal)
D.O.U.: 29.01.2013
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE TRATAMENTO TÉRMICO, ACÚSTICO OU DE VIBRAÇÃO. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV. 1. Para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, os serviços de tratamento térmico, acústico ou de vibração (CNAE 4329-1/05) enquadram-se no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incluída, na alíquota destinada ao Simples Nacional, a contribuição previdenciária prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123/2006, de 2006, arts. 13, VI, 17 e 18; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22; Medida Provisória nº 601, de 2012, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 700, de 2006, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 322 e Anexo VII; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 8º.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
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