Liminares já liberam 227 empresas de divulgar dados
Por Bárbara Pombo | De São Paulo
A Justiça liberou 227 empresas do
Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo, por meio de três liminares, de informar
o preço das mercadorias que importam nas notas fiscais emitidas em operações
interestaduais. As decisões somam-se a outras 11 liminares já concedidas nos
Estados de Santa Catarina e Espírito Santo para empresas como Dudalina e o
grupo MCassab.
A briga judicial é consequência da
regulamentação da Resolução nº 13, do Senado, que tenta acabar com a guerra dos
portos ao fixar alíquota única do ICMS de 4% nas mercadorias importadas ou
conteúdo importado acima de 40%.
Para ter a alíquota reduzida, o
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) exigiu, por meio do Ajuste
Sinief nº 19, editado em novembro, a discriminação do custo da importação além da
entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI), que exige uma série de
informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.
Nas decisões, os magistrados reconhecem
o risco desse detalhamento aos negócios das empresas. As companhias alegam que,
no confronto entre o custo da importação e o valor de venda do produto ou
matéria-prima, estariam obrigadas a expor aos clientes e concorrentes suas
margens de lucro.
Mesmo com a prorrogação da entrada em
vigor da norma, de 1º de janeiro para 11 de maio, as empresas têm ido ao
Judiciário se proteger contra a divulgação de dados comerciais estratégicos, o
pagamentos de multa e a restrição na emissão de certidões.
No Paraná, 225 indústrias ligadas à
Associação das Empresas da Cidade Industrial de Curitiba (Aecic) serão
beneficiadas com a liminar do juiz Rodrigo Otávio Gomes do Amaral, da 7ª Vara
da Fazenda Pública da capital. Além de da dispensa de informar o valor da
importação na nota fiscal, as indústrias estão liberadas da entrega da FCI.
Na decisão proferida dia 24, o
magistrado afirma que a norma do Confaz viola o direito ao sigilo das empresas
e a livre concorrência. Além disso, haveria ainda confronto com o artigo 198 do
Código Tributário Nacional (CTN), que proíbe a Fazenda Pública de divulgar
dados sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte. "Elas [as
obrigações acessórias] não podem prever obrigações que interfiram no
desenvolvimento econômico das empresas, tampouco a divulgação de informações da
vida societária do contribuinte a terceiros", afirma.
De acordo com o presidente da Aecic,
Celso Gusso, a decisão beneficia empresas de diversos setores da atividade
econômica, como montadoras, indústria alimentícia e de equipamentos. Para o
advogado da associação, João Casillo, a decisão é importante por abordar ponto
central do litígio: o sigilo empresarial e a livre iniciativa. "A
discriminação quantitativa de insumos também poderia expor fórmulas da
indústria química, por exemplo", afirma.
Uma siderúrgica instalada em Minas
Gerais obteve, no dia 25 de janeiro, liminar que dispensa a divulgação do valor
e impede o Fisco de autuá-la. Na sucinta decisão, o juiz Daniel Dourado
Pacheco, considerou ilícito divulgar dados estratégicos e sigilosos na nota
fiscal. "Tenho que as informações devem ser repassadas exclusivamente para
o Fisco", afirmou na decisão. Para o advogado da indústria, Marcelo
Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, é muito provável que o
Confaz reveja em breve a imposição da norma.
No Espírito Santo, uma multinacional do
ramo de distribuição de produtos médico-hospitalares também está livre da
divulgação por ordem do juiz Rodrigo Cardoso Freitas, da Comarca de Vila Velha.
Na decisão do dia 23, o magistrado afirma que a obrigação é "impertinente
e injustificada" para a fiscalização e arrecadação do ICMS.
O advogado da companhia, Raphael Longo
Oliveira Leite levou outro argumento para justificar a dispensa da obrigação.
"A distribuidora compra no exterior e vende o produto sem fazer qualquer
alteração industrial da mercadoria", diz o tributarista do escritório Vaz,
Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
A Secretaria da Fazenda do Espírito
Santo afirmou que o Estado recorrerá de todas as decisões sobre o assunto. Por
outro lado, afirmou que vai propor no Confaz o "aprofundamento do debate
quanto à obrigatoriedade de demonstrar o custo da mercadoria importada no corpo
da nota fiscal". A Procuradoria-Geral de Minas Gerais informou que
recorrerá assim que for notificada da decisão. A Procuradoria-Geral do Estado
do Paraná não se pronunciou até o fechamento da reportagem.
Fonte : Jornal Valor Econômico
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