terça-feira, 9 de abril de 2013

A ISENÇÃO DO PIS E DA COFINS E O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL DO GOVERNO FEDERAL


A ISENÇÃO DO PIS E DA COFINS E O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL DO GOVERNO FEDERAL


DECRETO 5.602/2005 CONVERTIDO NA LEI 11.196/2005 – INCLUSÃO DIGITAL E A FISCALIZAÇÃO DO ARTIGO 2º-A e 2º-B, CRIADOS EM 2013 PELO DECRETO Nº 7.981/2013.

Parece brincadeira e é!

Criaram uma legislação em 2005, que previa desoneração nas vendas de equipamentos de informática (PIS e COFINS), pelos varejistas. Só esqueceram, naquela época, de informar que era obrigado que o produto fosse produzido no Brasil com benefícios do Processo Produtivo Básico, o famoso PPB.

Pois bem, motivo de reiteradas consultas à RFB por um fabricante, o órgão, por diversos motivos, sempre se esquivou de responder a consulta, alegando toda sorte de erros na sua formulação e nunca entrou no mérito do que lá era questionado, ou seja, como provar que o produto vendido era, de fato, nacional? Enfim, avisado que era, deixou a sonegação seguir firme.

A omissão do Governo Federal durante estes 7 (sete)a nos, fez com que, varejistas (pequenos e grandes), vendessem toda sorte de contrabando e se beneficiassem da redução tributária.

O que ocorreu com os fabricantes que, imbuídos de espírito progressista, montaram suas fábricas e gastaram no desenvolvimento de produtos e plantas para se adequarem ao famoso PPB? Fecharam e amargaram pesadas dívidas. Por quê?  Simplesmente não havia uma regra e quem a fiscalizasse.

Agora criaram as regra, inclusive como previsto nos artigos citados:

Art. 2º-A. No caso dos incisos I, II, III, VI e VII do caput do art. 1º e observado o disposto no art. 2º, a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS alcança somente os bens produzidos no País conforme processo produtivo básico estabelecido em ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da Ciência, Tecnologia e Inovação.      

Parágrafo único.  Nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas às vendas dos produtos de que trata o caput, deverá constar a expressão “Produto fabricado conforme processo produtivo básico”, com a especificação do ato que aprova o processo produtivo básico respectivo. 

Art. 2º-B. No caso do inciso VIII do caput do art. 1º, e observado o disposto no inciso VIII do caput do art. 2º, a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS alcança somente os roteadores digitais desenvolvidos e produzidos no País conforme processo produtivo básico estabelecido em ato conjunto dos Ministros de Estado  do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da Ciência, Tecnologia e Inovação.  

§ 1º  Para os fins do disposto no caput, consideram-se desenvolvidos no País os bens que obtiveram o reconhecimento desta condição conforme ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. 

§ 2º  Nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas às vendas dos produtos de que trata o caput, deverá constar a expressão “Produto fabricado conforme processo produtivo básico e com tecnologia desenvolvida no País”, acompanhada da especificação do ato que aprova o processo produtivo básico e do ato que reconhece o desenvolvimento tecnológico correspondente. 

Vejam que agora, anos após o início do programa de inclusão do Governo Federal, é que se deram conta de que deviam exigir informações que pudessem dar e amparar os benefícios fiscais concedidos (PIS e COFINS). Piada? Acredito que não! Foi é omissão e descaso com a indústria brasileira e com o povo.

Agora pergunto: Com a nova regra, quem fiscalizará isso? De que forma um fiscal irá atuar para se certificar de tal situação. Nem via SPED, o sistema conseguirá chegar a esta comprovação. Enfim, mais uma regra e ninguém para aferi-la.

Pior, permanecem à margem da legalidade vários fabricantes (montadores), que vendem peças como micro montados e assim, deixam de pagar os 15% de IPI ou mesmo de incentivar o desenvolvimento de tecnologias nacionais.

Esta é a verdadeira omissão perpetrada por este sistema tributário estúpido que temos no nosso Brasil.

Pena que poderíamos estar muito melhores do que hoje estamos.

Vejam o que foi o programa “Computador para Todos” (LULA), um programa que nasceu morto, quem acreditou e investiu, gastou e não levou, pois naquela época Banco do Brasil e CEF financiavam até micros contrabandeados e lá, como cá, não havia regra para provar a origem do bem. Veja que rios de dinheiro público foram utilizados para prestigiar a ilegalidade. 

Os empresários que gastaram e investiram em máquinas e pessoas, viram minguar, seus resultados e fecharem suas portas, assumindo ônus desnecessários, por faltar uma política de fiscalização clara. Algo que parece, permanecer como regra, nestes governos que se propagam.

Torçamos para que um dia, de fato, exista um Governo Central correto e que se comprometa com pela transparência e legalidade.

Carlos Magno da Rocha Borges, empresário da contabilidade. Juiz de Fora/MG

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