sexta-feira, 5 de abril de 2013

MALHA FINA - PESSOA JURÍDICA

Receita aperta o cerco contra as empresas

 

Órgão coloca em prática ainda este mês o sistema de malha fina para a pessoa jurídica e promete cruzar informações financeiras
A Receita Federal do Brasil coloca em prática ainda neste mês, o sistema de malha fina para o contribuinte pessoa jurídica. As cerca de 4 milhões de empresas em atividade no País serão informadas diariamente sobre inconsistências no pagamento de tributos federais, ou seja, o recolhimento efetivo dos tributos comparando-os com aqueles devidamente declarados pela empresa. 

Some-se a isto o fato de que as empresas passarão a ter uma malha fina mais parecida com o modelo vigente para as pessoas físicas. Atualmente, a malha de pessoas jurídicas tem poucos cruzamentos de informação. A ideia é fazer um uso mais intensivo dos bancos de dados que a Receita tem acesso. O faturamento de uma empresa, por exemplo, pode ser comparado com as vendas que ela fez em cartão de crédito. Estas informações são repassadas ao órgão pelas operadoras de cartão de crédito. Outro fator de investigação é o número de empregados constantes no cadastro do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e do Ministério do Trabalho. 

Portanto, na prática, se a empresa vende no cartão de crédito, um valor muito superior ao que ela declara de faturamento à Receita e também se a empresa tem uma quantidade de empregados não condizente com seu faturamento declarado, sem dúvida nenhuma esta empresa cairá em malha fiscal. Por este motivo, as empresas devem, cada vez mais, ficar atentas a seus controles financeiros, fazendo as devidas conciliações de suas vendas com cartões de crédito e faturamento declarado, no intuito de evitar futuras surpresas e dores de cabeça. 

Jaime Junior Silva Cardozo, vice-presidente do Sescap Londrina, orienta que, para a empresa não cometer erros, é fundamental que ela seja rigorosa em seu controle. "Costumo dizer que as empresas devem ter no mínimo cinco controles básicos, e estes devem funcionar corretamente: controle bancário e caixa, contas a receber incluindo-se cartões de crédito, estoques, patrimônio e contas a pagar, incluindo-se fornecedores. Se o empresário tem todos estes controles funcionando e devidamente contabilizados, não tem que se preocupar com surpresas advindas da malha fiscal da RF", explicou. 

Ariovaldo Esgoti, auditor fiscal e consultor do Sescap Londrina, chama a atenção para a importância deste controle das movimentações financeiras das contas bancárias, que são fundamentais para que uma empresa ou pessoa física não venha a sofrer punições pelos órgãos federais. "Não é raro o empresário misturar sua conta de pessoa jurídica com sua conta pessoal, este caso é chamado de confusão patrimonial, que mistura movimentação de empresa com o sócio e isso gera problemas para os dois lados, uma vez que na Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira (Dimof), as empresas de movimentação financeiras informam o volume de movimentação por semestre, tanto de entrada quanto de saída das contas correntes. Como essas informações são vinculadas ao CPF e ao CNPJ, depois no cruzamento dessas informações através da declaração de IR e das declarações mensais das pessoas jurídicas, fatalmente nestes casos o empresário terá problemas", explicou o consultor. 

"Por situações parecidas já tivemos casos de empresas na região que foram desenquadradas de ofício, porque se todo o dinheiro que a empresa recebe por conta de suas vendas, em algum momento ele vai passar pelo banco, o empresário tem que ter a segurança de que sua contabilidade registrou tudo, se existe nota fiscal emitida, amparando toda essa situação. Por isso que o descontrole nessa área pode levar a uma série de consequências", alertou Ariovaldo Esgoti. 

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr)


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