domingo, 21 de abril de 2013

JUROS SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS E O TRATAMENTO NOS CASOS QUE ESPECIFICA


JUROS SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS E O TRATAMENTO NOS CASOS QUE ESPECIFICA

MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27 de 11 de Abril de 2013


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins 

EMENTA: Depósito judicial ou extrajudicial. Receita de juros. Tributação. Regime não cumulativo. Fica reduzida a zero a alíquota da Cofins não cumulativa incidente sobre os juros relativos a depósitos judiciais e extrajudiciais de valores pertinentes a tributos e contribuições, inclusive seus acessórios, auferidos pelo contribuinte-depositante, no momento da sua devolução a este, mediante ordem da autoridade competente, após o encerramento da lide, quando a respectiva decisão lhe for favorável ou na proporção em que o for, nos termos da legislação de regência. 


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27 de 11 de Abril de 2013


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep 

EMENTA: Depósito judicial ou extrajudicial. Receita de juros. Tributação. Regime não cumulativo. Fica reduzida a zero a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa incidente sobre os juros relativos a depósitos judiciais e extrajudiciais de valores pertinentes a tributos e contribuições, inclusive seus acessórios, auferidos pelo contribuinte-depositante, no momento da sua devolução a este, mediante ordem da autoridade competente, após o encerramento da lide, quando a respectiva decisão lhe for favorável ou na proporção em que o for, nos termos da legislação de regência. 


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27 de 11 de Abril de 2013


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL 

EMENTA: Depósito judicial ou extrajudicial. Receita de juros. Tributação. A CSLL incidirá sobre os juros relativos a depósitos judiciais e extrajudiciais de valores pertinentes a tributos e contribuições, inclusive seus acessórios, auferidos pelo contribuinte-depositante, no momento da sua devolução a este, mediante ordem da autoridade competente, após o encerramento da lide, quando a respectiva decisão lhe for favorável ou na proporção em que o for, nos termos da legislação de regência. 


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27 de 11 de Abril de 2013


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ 

EMENTA: Depósito judicial ou extrajudicial. Receita de juros. Tributação. O IRPJ incidirá sobre os juros relativos a depósitos judiciais e extrajudiciais de valores pertinentes a tributos e contribuições, inclusive seus acessórios, auferidos pelo contribuinte-depositante, no momento da sua devolução a este, mediante ordem da autoridade competente, após o encerramento da lide, quando a respectiva decisão lhe for favorável ou na proporção em que o for, nos termos da legislação de regência. 

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