Mais uma decisão da justiça federal, coloca uma pá de cal, sobre as questões ligadas ao FUNRURAL. O juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, substituto da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, entendeu que as leis nº 10.256/2001 e 11.718/2008, não teriam revalidando a cobrança do FUNRURAL. Assim, a base de cálculo e o fato gerador, continuam com a redação da Lei nº 8.540/92, que fora declarada inconstitucional pelo STF em 02/2010. Na nova decisão o juiz declara que a Lei nº 10.256/2001, não foi suficiente para instituir de forma válida a contribuição contestada, valendo o mesmo para a Lei nº 11.718/2008. Na decisão que tomou, além isentar o autor do tributo, condenou a Fazenda Nacional, a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos dez anos..
Aqui os amigos e os curiosos, encontraram um pouco da minha forma de ver as coisas, o que penso e como me relaciono com as diversas situações que se apresentam todos os dias em minha vida.
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