A lei do salário mínimo - Lei 12.382/2011, publicada na segunda-feira, trouxe essa novidade. A lei revoga tacitamente a previsão existente na Lei 10.684/2003, que permitia no curso de um processo que, se o devedor pagasse a dívida, o crime fiscal pelo não pagamento estaria minimizado . A nova sistemática chegará, certamente, aos processos estaduais e municipais. O empresário que tiver dívidas tributárias deve decidir rapidamente se paga ou se corre o risco de sofrer as sanções impostas pela nova Lei. Para aqueles que estiverem amparados em parcelamentos já deferidos a lei somente poderá ser aplicada se, e somente se, forem excluídos dos programas de parcelamento, caso contrário é um abuso da autoridade.
Aqui os amigos e os curiosos, encontraram um pouco da minha forma de ver as coisas, o que penso e como me relaciono com as diversas situações que se apresentam todos os dias em minha vida.
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