quarta-feira, 16 de março de 2011

DESPEJO DE LÍQUIDOS DA COLETA DE LIXO EM BUEIROS DE JUIZ DE FORA

Vejo na primeira página da Tribuna de Minas, que o DEMLURB (empresa municipal de coleta de lixo), autoriza "esporadicamente" o despejo de rejeito líquido na via de captação pluvial na nossa cidade. A alegação do responsável é que trata-se de líquido proveniente da coleta de lixo de supermercados. Diz não ter solução em curto prazo, mas dai cometer um "CRIME AMBIENTAL" , é o fim da picada! Que os supermercados, então assumam a entrega nos depósitos ou em locais prévios. O que não pode ocorrer é esse crime e com uma desculpa tão cambeta que nem esta. A população é cobrada por tudo e poder público fica á margem de suas obrigações? Mais uma vez vemos o descaso da Prefeitura que não exige dos responsáveis procedimentos dignos e dão o exemplo para que outros, façam as mesmas coisas. A nos perguntamos: Ele tem autoridade para punir alguém? Esta na hora de alguém assumir posturas dignas de gestão ambiental neste prefeitura. Cadê o Promotor Júlio? Essa briga é do Ministério Público que tem de entrar selado nisto, exigindo cumprimento da lei.

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