quarta-feira, 22 de maio de 2013

SENADO FEDERAL - COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS - APROVADA NA CAE SEGUNDA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL NOVO


SENADO FEDERAL - COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS - APROVADA NA CAE SEGUNDA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL NOVO


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) que assegura durante cinco anos a segunda isenção do Imposto de Renda na venda de imóvel residencial (PLS 604/2011). Atualmente, o dono de imóvel residencial é isento de pagar Imposto de Renda sobre o ganho obtido com a venda desse bem se utilizar o dinheiro para comprar outra moradia em até 180 dias. Mas o benefício só pode ser usado uma vez no prazo de cinco anos.

O PLS 604/2011 não isenta totalmente o contribuinte nessa segunda operação. Haverá um desconto de 50% sobre o valor do imposto apurado sobre o ganho obtido. Além disso, condiciona a concessão do abatimento exclusivamente aos casos em que o vendedor aplicar o dinheiro da venda, em até 180 dias, na aquisição de imóvel residencial novo. Na primeira vez, a escolha pode ser tanto por imóvel novo como usado.

O projeto foi relatado favoravelmente pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO). Aprovado em decisão terminativa, o texto pode seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado.

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