terça-feira, 21 de maio de 2013

DILMA VETA REABERTURA DO REFIS


DILMA VETA REABERTURA DO REFIS


BRASÍLIA – A presidente Dilma Roussef vetou a reabertura de programas de parcelamento de dívidas de contribuintes com o governo federal, suas autarquias e fundações. Esse foi um dos principais vetos feitos por ela ao sancionar a Lei 12.814, publicada pelo “Diário Oficial da União” desta sexta-feira. A lei [...]
20.05.2013

BRASÍLIA – A presidente Dilma Roussef vetou a reabertura de programas de parcelamento de dívidas de contribuintes com o governo federal, suas autarquias e fundações. Esse foi um dos principais vetos feitos por ela ao sancionar a Lei 12.814, publicada pelo “Diário Oficial da União” desta sexta-feira.

A lei resulta do projeto de conversão da Medida Provisória 594, de 2012, aprovado este ano pelo Congresso. Dispõe, entre outros assuntos, sobre subvenção econômica do Tesouro Nacional a financiamentos para aquisição e produção de bens de capital.
Ao mudar a MP, os parlamentares incluíram artigo reabrindo, até fim de 2013, o prazo para adesão a programas de parcelamento previstos nas leis 11.941, de 2009, e 12.249, de 2010.

A primeira permitiu aos contribuintes em atraso parcelar débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN, que cuida da dívida ativa da União), incluindo saldos de parcelamentos anteriores (programas como Refis, Paes, Paex). A lei de 2010, por sua vez, tratou de dívidas com fundações e autarquias federais, o que abrangeu débitos de bancos liquidados com o Banco Central.

Na Exposição de Motivos encaminhada ao Parlamento sobre a sanção da lei publicada hoje, a presidente explica que a reabertura de prazo “privilegiaria a inadimplência e implicaria em iniquidade” com aqueles que aderiram antes e pagaram em dia débitos parcelados e correntes. Para a presidente, a medida do Congresso teve que ser vetada porque criava de haver “periodicamente a instituição de parcelamento especial, estimulando o inadimplemento de obrigações tributárias”.

Foi vetado também, entre outros, o artigo que mandava reservar às operações com micro, pequenas e médias empresas no mínimo 40% das subvenções do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) a carteiras de crédito adquiridas pelo BNDES de outras instituições financeiras.

A presidente justificou que o único efeito seria a redução da concessão de financiamentos às demais empresas, uma vez que não existe demanda reprimida às micro, pequenas e médias.
(Mônica Izaguirre | Valor)

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