quinta-feira, 21 de março de 2013

MG AMPLIA POSSIBILIDADE DE USO DE CRÉDITO DE ICMS

MG AMPLIA POSSIBILIDADE DE USO DE CRÉDITO DE ICMS

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO - O governo do Estado de Minas Gerais ampliou a possibilidade de uso de créditos acumulados de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para abater do preço de caminhões, furgões, tratores e outros veículos para o transporte de cargas. Agora, o saldo credor originário dos custos da empresa para consumir energia elétrica ou comprar combustível também pode ser usado para essa finalidade.

Isso é o que determina o Decreto nº 46.189, publicado no Diário Oficial do Estado. A norma já está em vigor.
Antes, só poderia ser usado o saldo credor decorrente das compras de indústria, distribuidor atacadista ou produtor rural mineiros.

Os veículos precisam integrar o ativo imobilizado da empresa para os créditos poderem ser usados. Segundo o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, para obter o benefício, o contribuinte deverá formalizar um regime especial perante o Fisco mineiro, para realizar a transação. Depois, a empresa deverá encontrar um fabricante de caminhão, estabelecido em Minas Gerais, que aceite vender o bem e receber o crédito de ICMS como pagamento.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

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