MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 162 de 20 de Dezembro de 2012
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 162 de 20 de Dezembro de 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CÁLCULO. PERCENTUAIS APLICÁVEIS À RECEITA BRUTA. DESBOBINAMENTO, CORTE, DOBRA E SOLDAGEM DE PEÇAS DE AÇO. A operação de corte e dobra de peças de aço, seguida ou não de sua reunião por meio de soldagem, se enquadra no conceito de industrialização adotado pela legislação do IPI, e, consequentemente, para determinar o valor do lucro presumido, aplica-se à receita bruta decorrente dessa operação o percentual de 8% (oito por cento). A operação de desbobinamento e corte de peças de aço, com a mera finalidade de reduzi-las a tamanho menor, não se enquadra no conceito de industrialização adotado pela legislação do IPI, e, consequentemente, para determinar o valor do lucro presumido, aplica-se à receita bruta decorrente dessa operação o percentual de 32% (trinta e dois por cento).
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