quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

LUCRO PRESUMIDO. CÁLCULO. PERCENTUAIS APLICÁVEIS À RECEITA BRUTA. DESBOBINAMENTO, CORTE, DOBRA E SOLDAGEM DE PEÇAS DE AÇO


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 162 de 20 de Dezembro de 2012


ASSUNTOImposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ 

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CÁLCULO. PERCENTUAIS APLICÁVEIS À RECEITA BRUTA. DESBOBINAMENTO, CORTE, DOBRA E SOLDAGEM DE PEÇAS DE AÇO. A operação de corte e dobra de peças de aço, seguida ou não de sua reunião por meio de soldagem, se enquadra no conceito de industrialização adotado pela legislação do IPI, e, consequentemente, para determinar o valor do lucro presumido, aplica-se à receita bruta decorrente dessa operação o percentual de 8% (oito por cento). A operação de desbobinamento e corte de peças de aço, com a mera finalidade de reduzi-las a tamanho menor, não se enquadra no conceito de industrialização adotado pela legislação do IPI, e, consequentemente, para determinar o valor do lucro presumido, aplica-se à receita bruta decorrente dessa operação o percentual de 32% (trinta e dois por cento). 

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