terça-feira, 4 de dezembro de 2012

ENTIDADE IMUNE - ISENTA IRPJ - EFD


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 150 de 27 de Novembro de 2012


ASSUNTOObrigações Acessórias 

EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES AO IRPJ. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. MÊS INICIAL. As pessoas jurídicas imunes ao IRPJ: a) estão desobrigadas de apresentar a EFD-Contribuições, enquanto a soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos da IN RFB nº 1.252/2012, for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); e b) ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso. 

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