MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 150 de 27 de Novembro de 2012
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 150 de 27 de Novembro de 2012
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES AO IRPJ. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. MÊS INICIAL. As pessoas jurídicas imunes ao IRPJ: a) estão desobrigadas de apresentar a EFD-Contribuições, enquanto a soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos da IN RFB nº 1.252/2012, for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); e b) ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.
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