Relator de MP reabre prazo para renegociação de dívidas empresarias
Relator da Medida Provisória 574/12 apresentou seu parecer, reabrindo o prazo para que empresas e pessoas físicas possam aderir aos principais programas de refinanciamento de dívidas tributárias
14.10.2012
O relator da Medida Provisória 574/12, deputado Sandro Mabel
(PMDB-GO), apresentou nesta quarta-feira (10) seu parecer, reabrindo,
até 31 de janeiro de 2013, o prazo para que empresas e pessoas físicas
possam aderir aos principais programas de refinanciamento de dívidas
tributárias, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o
Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex), entre
outros.
Segundo o texto, a adesão não será permitida para os contribuintes
que tenham tido o contrato de parcelamento rescindido por falta de
pagamento. O relatório foi lido na comissão mista que analisa a matéria e
deverá ser votado na próxima semana.
Refis da crise
O parecer altera a Lei 11.941/09, que ficou conhecida como “Refis da
crise” por ter sido proposta pelo então Governo Lula como forma de dar
fôlego ao setor empresarial, abatido pelos efeitos da crise econômica
mundial. A lei facilitou as condições de pagamento de tributos
atrasados.
Mabel fez questão de ressaltar que o parecer não altera as regras de
parcelamento previstas na lei. Ou seja, só poderão ser consolidadas e
parceladas as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008. Existam
emendas que propunham a renegociação do saldo devedor existente até 31
de dezembro de 2011, mas o relator decidiu não mexer nas normas gerais,
como encargos, para facilitar o entendimento com o governo.
“Não estamos modificando ou ampliando nada. Estamos mantendo a mesma
coisa que o Refis tinha. Ele continua valendo para débitos de até 30 de
novembro de 2008”, afirmou o relator. As mudanças propostas por ele
ainda vão ser discutidas com o governo.
Dívidas rurais
A reabertura de prazo também foi estendida aos produtores rurais.
Segundo o texto, eles terão até 31 de agosto de 2013 para renegociar
dívidas oriundas de operações de crédito rural e aproveitar os
benefícios previstos na Lei 11.775/08, como desconto para a liquidação
do saldo devedor. O prazo original encerrou-se em 30 de junho de 2011.
A Lei 11.755 permitiu o parcelamento dos débitos existentes até 31 de
outubro de 2010. Mabel não mexeu nesse prazo. A norma foi a última
grande renegociação de dívidas rurais aprovada pelo Congresso. De acordo
com o deputado, a reabertura do prazo pode incentivar os produtores
rurais a resolverem as pendências com os bancos.
Mabel disse que de 2008, quando a lei foi sancionada, para cá, os
preços agrícolas de produtos como soja, açúcar e café subiram no mercado
internacional, o que permitiu a capitalização dos produtores
brasileiros. Com recursos em caixa, haveria mais estímulo para aderir à
renegociação e regularizar a situação cadastral junto ao sistema
financeiro.
MP original
A MP foi editada pelo governo para favorecer a renegociação de
dívidas de estados e municípios com o Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (Pasep). O texto original também prorrogou até 31
de dezembro deste ano a isenção das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins
incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado
interno de massas alimentícias, como macarrão e cuscuz. Os dois assuntos
foram modificados no parecer apresentado por Sandro Mabel nesta quarta.
O relatório estende, para 31 de janeiro de 2013, o prazo para os
estados e municípios concordarem com as regras do parcelamento das
dívidas com o Pasep, previsto originalmente na MP para 28 de setembro
deste ano. Segundo Mabel, a mudança tem como objetivo fazer com que os
novos prefeitos que assumem em 2013 possam aderir à renegociação, caso
os antecessores não o tenham feito.
“O texto abre a possibilidade de os novos gestores já regularizarem
os seus municípios”, defendeu o deputado. Outra alteração feita por ele
foi limitar a 30% o comprometimento do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) com o
pagamento da dívida formada pelo Pasep em atraso.
Em relação à isenção das massas alimentícias, Mabel estendeu o
benefício até 31 de dezembro do próximo ano, um ano além do que
determina a MP.
Fonte:
Agência Câmara
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