quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Projeto que aumenta o limite Lucro Presumido foi aprovado no Senado e segue para Câmara.



Avança MP que simplifica tributação de empresas

Aprovada por comissão mista, medida provisória prevê que empresa opte pela tributação com base no lucro presumido se tiver receita bruta global de até R$ 72 milhões; hoje, limite é de R$ 48 milhões
A empresa que tiver a receita bruta global de até R$ 72 milhões poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido — menos complexo que o regime baseado no lucro real.
Essa é uma das mudanças contidas no projeto de lei derivado da Medida Provisória 582/12, que inclui novos setores econômicos no regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta. O texto foi aprovado ontem por uma comissão mista e será agora examinado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Hoje, segundo o relator, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), o limite de faturamento para que a empresa opte pelo regime de lucro presumido é de R$ 48 milhões. A mudança não conta com o apoio da equipe econômica do governo, segundo o relator. Mesmo assim, ele decidiu mantê-la, para reduzir os custos administrativos das pequenas e médias empresas:
— O regime de tributação com base no lucro presumido simplifica a vida do empresário. A nação tem hoje uma grande dívida com o sistema produtivo, porque as regras são complexas demais.
O dispositivo que atualiza os valores para a tributação com base no lucro presumido foi elogiado pelos senadores Francisco Dornelles (PP-RJ) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Eles ressaltaram que a medida ajudará a desburocratizar as empresas.
Construção civil
Em dezembro, o relator já havia apresentado um parecer sobre a MP, concluindo por um projeto de lei de conversão, que não chegou a ser votado por causa de um pedido de vistas dos parlamentares da comissão mista. Ontem, ele divulgou uma complementação de voto, destinada a adaptar o projeto à Medida Provisória 601/12, que foi editada 15 dias depois daquela reunião e trata, entre outros assuntos, da substituição da tributação sobre folha de pagamento pela incidência sobre a receita bruta.
A MP 601/12 incluiu, por exemplo, o setor de construção civil entre os que podem ser regidos pelo regime de contribuição sobre a receita bruta. O setor já estava previsto no projeto de lei de conversão elaborado pelo relator à MP 582. Ele decidiu, então, retirar a referência à construção, na complementação de voto.
Por outro lado, Castro incluiu entre as beneficiadas pelo regime as empresas de engenharia, de arquitetura e de atividades técnicas a elas relacionadas, por sua “forte interação” com a construção. As empresas dos setores beneficiados serão taxadas no regime de pagamento de contribuição por receita bruta à alíquota de até 2%.
A reunião de ontem foi presidida pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA).

Agência Senando

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